Espalhar fake news é crime, com pena prevista de 2 a 8 anos de reclusão e multa
Por conta disso, hoje existem vários mecanismos para denúncia dessa prática. É importante lembrar que espalhar fake news é crime, com pena prevista de 2 a 8 anos de reclusão e multa, valendo tanto para quem criou a notícia, quanto para quem compartilhou, mesmo sabendo que ela era falsa.
Nesse ano de 2020 a Polícia Federal informou que está mais equipada para realizar o rastreio dos emissores. Vários canais podem ser usados para fazer a denúncia. Um deles é o aplicativo “Pardal”, que já pode ser usado para denunciar outros ilícitos da campanha, como propaganda irregular.
Outro canal é o formulário eletrônico da ouvidoria do Ministério Público. Uma terceira via é pelo formulário da ouvidoria do Tribunal Superior Eleitoral.
Jonathan Hassen é advogado popular.
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Edição: Elis Almeida