DIREITOS

Nova lei determina o afastamento de grávidas do trabalho presencial

É responsabilidade do empregador fornecer todos os equipamentos necessários para a realização do trabalho a distância

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É importante se atentar, também, para o respeito aos horários da jornada de trabalho e dos intervalos. - Créditos: Reprodução
Pela lei, a gestante deve ficar à disposição para realizar o trabalho de forma remota

Foi publicada no último dia 13 de maio uma nova lei que determina o afastamento de empregadas gestantes do trabalho presencial, sem prejuízo da remuneração.

Pela lei, a gestante deve ficar à disposição para realizar o trabalho de forma remota, de sua casa, ou por outra forma de trabalho à distância. A medida teve por objetivo reduzir os riscos da gestante à contaminação pela covid-19, uma vez que elas podem ter mais complicações em decorrência da infecção, em função da gravidez.

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Como a lei já está em vigor, é preciso dialogar com os empregadores para a viabilização do trabalho à distância. É importante lembrar que é responsabilidade do empregador fornecer todos os equipamentos que são necessários para a realização do trabalho, além de prestar todas as orientações técnicas que são necessárias.

É importante se atentar, também, para o respeito aos horários da jornada de trabalho e dos intervalos.

Jonathan Hassen é advogado popular.

Edição: Elis Almeida