VIOLÊNCIA NA MÍDIA

TV Record é condenada a pagar R$ 1 milhão por incitar violência durante programa policial

Também nesta edição do Jornal Brasil Atual, Cimi denuncia à ONU violência do governo Bolsonaro contra indígenas

Ouça o áudio:

Juíza da 12ª Vara Cível Federal de São Paulo condenou a empresa a pagar mais de R$ 1 milhão por declaração dada pelo apresentador Marcelo Rezende em 2015. - Reprodução

A Justiça condenou a TV Record ao pagamento de 1 milhão de reais por incitação à violência durante a transmissão ao vivo de uma perseguição policial.

Ao longo do programa cidade alerta, transmitido em 23 de junho de 2015, o então apresentador Marcelo Rezende defendeu que os agentes atirassem nos dois suspeitos, que fugiam em uma moto.

A cobertura foi objeto de uma representação elaborada pelo Soletivo Brasil de Comunicação Social, o Intervozes, e pela Andi - Comunicação e Direitos, e entregue ao Ministério Público Federal de São Paulo, que ajuizou ação civil pública contra a emissora.

Na decisão, a juíza Marisa Claudia Gonçalves Cucio, da 12ª Vara Cível Federal de São Paulo, afirmou que o cidade alerta extrapolou o simples dever informativo e o exercício da liberdade de expressão do narrador.

Gyssela Mendes, do Intervozes, destaca que tal episódio é comum entre os chamados programas policialescos, que promovem diversas violações dos direitos humanos diariamente.

“O Intervozes em parceria com a Andi, e a Artigo 19, em conjunto com o Ministério Público Federal fez um levantamento, que foi publicado em 2016, analisando 28 programas policialescos durante um mês. Só nesse período de 30 dias, os programas que a gente acompanhou  violaram 12 leis brasileiras e 7 tratados multilaterais, que foram firmados pelos países, especialmente tratados de direitos humanos”, relata Gyssela.

Entre as violações cometidas pela TV Record, segundo a juíza, está o descumprimento das finalidades previstas no artigo 3º de um decreto de 1963, que prevê a finalidade educativa e cultural dos serviços de radiodifusão.

A magistrada também pontuou que a Record desobedeceu ao artigo 286 do código penal sobre a incitação pública da prática de crime, além de ter desrespeitado os princípios da inocência e da dignidade humana, expressos na Constituição Federal.

Apesar da condenação, Laurindo Lalo Leal Filho, professor da Escola de Comunicação e Artes da Universidade de São Paulo, considera o pagamento da multa como insuficiente para evitar que episódios semelhantes ocorram no futuro.

“Multa só não resolve. O que resolve é uma legislação que impeça este tipo de programação que vai contra a Constituição. Não é uma questão de censura, mas de respeito à Lei. Nenhuma decisão que leve a proibição deve ser tomadas antes. As emissoras tem o direito de expressar suas opiniões e colocar no ar o que bem entender, e se ela infringir (a legislação), ela deve ser punida. Não apenas com multa, mas com suspensão, e até eventualmente, como ocorre em grandes democracias do mundo, ela pode ter a sua concessão rescindida”, explica Leal Filho.

De acordo com a sentença, a maior parte da condenação, 1 milhão de reais, será recolhido ao fundo de defesa de direitos difusos, como reparação pelo dano coletivo, enquanto o montante de 97,7 mil reais corresponde ao valor cobrado dos anunciantes por inserções de 30 segundos.

A emissora ainda pode recorrer da decisão.

Confira esta e as principais notícias desta segunda (21/03), no áudio acima.

O Jornal Brasil Atual Edição da Tarde é uma produção conjunta das rádios Brasil de Fato e Brasil Atual. O programa vai ao ar de segunda a sexta das 17h às 18h30, na frequência da Rádio Brasil Atual na Grande São Paulo (98.9 MHz) e pela Rádio Brasil de Fato (online). Também é possível ouvir pelos aplicativos das emissoras: Brasil de Fato e Rádio Brasil Atual

Edição: Rede Brasil Atual