DEVERIA SER LEI

Licença-paternidade de 180 dias para servidores públicos federais que forem pais solo

A inovação do caso se trata da extensão do direito, que abre precedentes para outros casos semelhantes

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Como não houve a criação de uma nova lei com a medida, outras pessoas na mesma situação devem acionar a Justiça - Arquivo EBC
Na legislação atual, a licença-paternidade é de cinco dias

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, recentemente, um caso em que reconheceu o direito de um servidor público federal ter a licença-paternidade de 180 dias, por se tratar de um pai solo.

As crianças foram concebidas por uma barriga de aluguel nos Estados Unidos, por fertilização in vitro, e, por ser uma família monoparental, ele requereu o direito a uma licença por período maior, como ocorreria no caso de uma mãe solo.

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Na legislação atual, a licença-paternidade é de cinco dias, tanto para servidores públicos quanto para contratos da CLT, em famílias em que há a presença do pai e da mãe. A inovação do caso se trata do pai solo e da extensão do direito, que abre precedentes para que outros casos semelhantes tenham o mesmo julgamento aplicado.

Como não houve a criação de uma nova lei com a medida, outras pessoas na mesma situação devem acionar a Justiça requerendo a ampliação da licença, com base nesse julgamento do STF que autorizou os 180 dias.

 

Jonathan Hassen é advogado popular.

 

 

 

Edição: Larissa Costa