Consumidor

Você sabe a diferença entre o Procon municipal e o estadual?

Existe um Procon de competência municipal e outro estadual

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Imagem: - Divulgação/ Prefeitura de Uberlândia

O Procon é um órgão bastante conhecido, no qual é possível registrar reclamações sobre problemas em uma relação de consumo. Existe um Procon de competência municipal e outro estadual. O Procon municipal deve ser acionado para receber reclamações individuais de problemas como produtos com defeito, que não foram resolvidos com o vendedor, problemas na cobrança, não recebimento de compras virtuais, entre outros.

Já o Procon estadual zela por questões de abrangência coletiva e deve ser acionado para situações como propaganda enganosa, produtos com validade vencida em estabelecimento comercial, venda abusiva, produtos adulterados, entre outras situações. Feita a diferenciação, se a situação diz respeito somente a uma pessoa, o Procon municipal deve ser acionado. Já se diz respeito a um coletivo, deve-se buscar o Procon estadual.

 

Edição: Leonardo Fernandes