Rio de Janeiro

JULGAMENTO

Pezão se torna inelegível até 2022 depois de decisão do TRE-RJ

A decisão foi tomada por unanimidade pelo colegiado do tribunal

Brasil de Fato | Rio de Janeiro (RJ) |
Depois de decisão Pezão está inelegível até 2022 e o recurso foi negado pelo tribunal
Depois de decisão Pezão está inelegível até 2022 e o recurso foi negado pelo tribunal - Tomaz Silva/Agência Brasil

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ), em decisão unânime de seu colegiado, tornou o ex-governador Luiz Fernando Pezão (MDB) inelegível até 2022. O processo foi movido pelo deputado federal Marcelo Freixo (Psol), então deputado estadual, por abuso de poder político e econômico por conceder benefícios financeiros a empresas como contrapartida a doações posteriores para a campanha eleitoral de 2014. O vice-governador, Francisco Dornelles (PP) também estava envolvido no processo, mas foi inocentado.

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) provou que a campanha foi apoiada por empresas com contratos com a administração estadual e que já tinham recebido dinheiro público, em uma “manobra de financiamento” e que foi feito o uso da máquina pública para favorecer a campanha de Pezão à reeleição. Na época, a legislação permitia que as candidaturas e partidos recebessem financiamento empresarial.

Cinco casos caracterizaram o abuso de poder: a concessão de títulos de indenização à doadora construtora Queiroz Galvão; o pagamento a mais em contratos, a título de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro em favor da Oi/Telemar, sucessivas prorrogações de consórcios ineficientes; o uso de comodato em bens públicos para favorecimento da companhia de alimentos JBS e arrecadação R$ 40 milhões acima do segundo candidato com maior receita durante a campanha.

A sessão de segunda-feira (4) acontece após a anulação, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em agosto passado, da cassação dos mandatos de Pezão e Dornelles pelo TRE-RJ a partir desse processo. Na sessão do TRE de fevereiro de 2017, o placar favorável à cassação foi de 3 votos a 2, sendo que uma desembargadora eleitoral se declarara impedida porque advogava para uma empresa envolvida no processo (o presidente também não votou, alegando que só o faria em caso de desempate). O TSE anulou o julgamento por avaliar que o quórum deveria ter sido completo.

*Com informações da Agência Brasil

Edição: Vivian Virissimo