Rio de Janeiro

JUSTIÇA

No Rio, juízes descumprem lei que proíbe a prisão preventiva de grávidas e lactantes

Segundo a Defensoria Pública, 28% das mulheres presas preventivamente entre 2018 e 2019 foram mantidas encarceradas

Brasil de Fato | Rio de Janeiro (RJ) |

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Defensoria fez uma petição informando ao Supremo Tribunal Federal que a lei não está sendo cumprida pelos juízes de primeira instância
Defensoria fez uma petição informando ao Supremo Tribunal Federal que a lei não está sendo cumprida pelos juízes de primeira instância - Reprodução

Uma pesquisa apresentada pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPE-RJ) na última semana revelou que a justiça criminal tem desobedecido a legislação que obriga juízes a substituírem a prisão preventiva para a domiciliar em casos de mulheres grávidas ou com suspeita de gravidez, lactantes e com filhos até 12 anos que não cometeram crimes violentos.

De acordo com o relatório “O Perfil das Mulheres Gestantes, Lactantes e Mães Atendidas nas Audiências de Custódia”, realizado entre agosto de 2018 e fevereiro de 2019, 161 mulheres atendiam aos critérios fixados pela Lei 13.257/2016. Deste total, 84% eram rés primárias. No entanto, 45 delas foram mantidas presas preventivamente após a audiência de custódia, ou seja, 28% do total. 

Paula* é uma dessas mulheres. Ela teve o pedido de prisão domiciliar negado durante a audiência de custódia. A jovem de 19 foi presa em um carro roubado na Rodovia Presidente Dutra. Na época da ocorrência, a filha de Paula tinha completado apenas 21 dias de vida. Desde a prisão, ou seja, há quatro meses, a jovem não vê a filha. A mãe de Paula, que prefere não se identificar, é desempregada e vive de bicos e com o auxílio do bolsa família na periferia do bairro de Costa Barros, na zona norte do Rio de Janeiro. Ela que cuida da neta atualmente.

“Eu queria uma liminar para ela poder ver a garota. Dentro de casa ela é uma super filha, não tenho nada a reclamar dela. Eu queria só uma autorização para ela ficar vendo a filha, porque se eu pegar a guarda dela, ela não poderá entrar com a prisão domiciliar”, explica a mãe de Paula. 

Julgamento moral

De acordo com a pesquisa apresentada pela Defensoria, entre agosto de 2018 e fevereiro de 2019, o índice de prisões preventivas aumentou para 36% se consideradas todas as mulheres grávidas ou com suspeita de gravidez, lactantes e mães que passaram pela Central de Audiência de Custódia de Benfica, na região central do Rio. A diretora de pesquisa da DPE-RJ, Carolina Haber, aponta que o descumprimento da lei pelos juízes de primeira instância esbarra, na maioria das vezes, em um julgamento moral.

"O que a gente vê das decisões que não concedem a prisão domiciliar é uma resistência dos juízes pensando até no próprio crime que a pessoa praticou. Na pesquisa verificamos que a maioria não comete crime com violência 83,5% é crime sem violência. Normalmente tráfico ou furto. Ele [juiz] acaba fazendo um julgamento moral sobre esse ato praticado. Sobre a influência que essa mãe representa para a criança, ao invés de privilegiar a situação que é dela estar presente. Normalmente são mães que não contam com os pais perto das crianças”, explica Haber.

Há um recorte de classe e raça nos casos apresentados na pesquisa. A maioria das mulheres presas é jovem, negra, reside na zona norte ou oeste do Rio de Janeiro e possui baixa escolaridade, segundo o relatório. Para Haber existe uma dificuldade dos juízes entenderem a condição de vulnerabilidade social a qual essas mulheres estão submetidas. A pesquisadora destaca que o mais desafiador não é a mudança da lei, mas sim a sua aplicação no sistema.

“Mesmo a lei sendo o mais objetiva possível, os critérios subjetivos ainda prevalecem em algumas situações. Você consegue até mudar uma lei, mas é difícil mudar uma cultura do sistema de justiça que embarreira fazendo com que essas situações apareçam. O fato de ainda terem mulheres presas preventivamente mesmo preenchendo os requisitos da lei é um dado que me chama muito a atenção”, afirma.

Cumprimento da lei

A liberdade provisória ou prisão domiciliar para as grávidas, lactantes e mães, acusadas de crimes não violentos ou praticado mediante grave ameaça, foi determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em fevereiro do ano passado, no julgamento do Habeas Corpus Coletivo. Mesmo como entendimento do Supremo, que torna obrigatório o cumprimento da legislação, pouco mudou.

Em resposta, a Defensoria fez uma petição informando ao STF que a decisão não está sendo cumprida pelos juízes de primeira instância. Além disso, o órgão tem buscado desenvolver uma política institucional para sensibilizar os defensores públicos que atuam nas audiências de custódia para que tenham mais atenção com o atendimento de mulheres gestantes, lactantes e mães que se enquadrem na legislação vigente. 

*Paula é um nome fictício utilizado para preservar o sigilo da fonte.

Edição: Mariana Pitasse