Pernambuco

ELEIÇÕES 2022

Assédio eleitoral: você sabe o que é e como denunciar?

A prática de patrões coagirem seus funcionários a votarem em seus candidatos é crime

Brasil de Fato | Recife (PE) |
O assédio eleitoral ou político é considerado crime pelos artigos 299 e 301 do código eleitoral - Fernando Frazão / Agência Brasil

A liberdade de pensamento e de expressão deve prevalecer na hora de escolher os futuros governantes e parlamentares, mas não é sempre assim que acontece. Na última semana, a postagem de uma psicóloga do setor de recursos humanos da empresa Ferreira Costa, no Recife, viralizou. Nela a funcionária dizia que se Lula ganhasse, os petistas poderiam ser demitidos. Assista:



Crime eleitoral

A prática de tentar coagir alguém a determinado posicionamento político tem nome: se chama assédio eleitoral ou político e é considerada crime pelos artigos 299 e 301 do código eleitoral.

A procuradora do trabalho Vanessa Patriota da Fonseca explica o que é o assédio eleitoral e seu impacto no ambiente de trabalho. “O assédio eleitoral fere a liberdade de consciência, de opinião, de orientação política, constantes nos artigos 1º e 5º da Constituição da República, que protegem o livre exercício da cidadania, principalmente por meio do voto", afirma.

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Pelo medo de perderem seus empregos, a procuradora explica que muitos trabalhadores não reagem ao assédio "No caso do empregado e da empregada, que são a parte mais fraca da relação de emprego, a questão do assédio eleitoral ganha contornos relevantes; porque, primeiro pela necessidade de subsistência, de garantir a sua sobrevivência e de sua família, muitas vezes o trabalhador e a trabalhadora eles não conseguem reagir com medo de ficarem desempregados”, analisa.

Mas o caso do Recife não é isolado. Muitas denúncias em forma de vídeo têm tomado as redes sociais mostrando empregadores coagindo funcionários a votarem em seus candidatos. Em alguns casos, eles ameaçam de demissão; em outros, oferecem dinheiro.

Foi assim com um empresário no Pará que viralizou nas redes. Após autuação do MPT, ele teve que se retratar publicamente por oferecer dinheiro aos seus funcionários para que estes votassem no candidato à presidência Jair Bolsonaro (PL).

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“Em caso de recebimento de denúncia, é instaurado imediatamente um procedimento investigatório que pode levar ao ajuizamento de uma Ação Civil Pública em face do empregador, para que o mesmo seja condenado a abster-se de praticar as condutas ilícitas e a pagar indenização pelo dano moral coletivo causado. Pode também levar à assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC)”, explica a procuradora do trabalho, que acredita que um dos elementos importantes no combate ao assédio eleitoral no trabalho é o fortalecimento do sindicalismo.

Vanessa também diz que, neste caso, é difícil definir condutas para prevenir os casos. “A prevenção é uma coisa muito complicada da gente falar no ambiente laboral, a questão principal é dos trabalhadores se unirem e levarem a questão para os seus representantes sindicais para não ficarem expostos individualmente”, aponta a procuradora.

O papel dos sindicatos e centrais sindicais

Neste sentido, as centrais sindicais e sindicatos têm criado medidas a fim de proteger o voto dos trabalhadores e trabalhadoras. O presidente da Central Única dos Trabalhadores de Pernambuco (CUT-PE), Paulo Rocha, acredita que apesar da grande quantidade de denúncias, esta realidade não é nova.

“A CUT, junto com outras cinco centrais, foi ao Procurador Geral do Trabalho, em Brasília, colocar suas preocupações e solicitar medidas para coibir essa situação. Tem acontecido muito assédio na surdina antes de ser denunciado, porque esse termo é uma coisa muito difícil de provar”, destaca o presidente.

“A gente tem conhecimento de local aqui em Pernambuco de que um gerente ameaçou fazer e agora não faz mais por conta da ação do sindicato. Porém este ano estão eclodindo, estão aparecendo mais. Não significa necessariamente que em outros anos foi menor. Em 2018, teve assédio assim, como teve muita fake news”, conclui.

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Caso você ou alguém que você conheça tenha sofrido assédio eleitoral no ambiente de trabalho, é possível denunciar no site do Ministério Público do Trabalho ou pelo aplicativo Pardal, no site da CUT, no sindicato da sua categoria ou nas Procuradorias Regionais do Trabalho. A denúncia pode ser feita de forma sigilosa ou anônima.

“A gente indica que os sindicatos fiquem atentos, solicito que as pessoas que sejam assediadas procurem os seus sindicatos, porque a pessoa pode votar em quem quiser, mas com sua consciência, com sua determinação, com liberdade para fazer a sua escolha”, destaca o presidente da CUT-PE.

Sobre o caso da psicóloga da Ferreira Costa, a empresa informou, através de nota, que a funcionária foi demitida e que a empresa não compactua com tais atitudes que teriam sido feitas em sua rede social pessoal. A suspeita de assédio está sendo investigada pelo Ministério Público do Trabalho.

Edição: Vanessa Gonzaga