Distrito Federal

Eleições 2022

Ibaneis aguarda decisão do STF para decidir se libera coletivo de graça no dia do segundo turno

Liminar de José Roberto Barroso autoriza gratuidade do transporte, mas decisão cabe aos governos locais

Brasil de Fato | Brasília (DF) |
Ibaneis Rocha e Belinati durante encontro no qual o presidente do TRE solicitou transporte gratuito - Divulgação/TRE-DF

O Governo do Distrito Federal (GDF) vai esperar a deliberação do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto à gratuidade do transporte público no dia 30 de outubro, para decidir se vai ou não conceder coletivos de graça no dia do segundo turno.

O governador Ibaneis Rocha (MDB), que havia dito inicialmente que não pretendia liberar a circulação gratuita de transporte na data da votação, sinalizou que pode mudar de ideia após encontro com o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), Roberval Belinati, que entregou ofício ao governador solicitando ônibus e metrô de graça para a população no dia 30 de outubro.

No pedido, o TRE solicita ainda que, caso não seja possível acatar o pedido, o GDF mantenha as providências adotadas no primeiro turno "para a manutenção dos horários e da frota em circulação em quantitativo equivalente aos dias úteis".

Ainda na semana passada, a Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) também enviou ofício ao GDF solicitando transporte gratuito para facilitar o acesso às pessoas em situação de vulnerabilidade econômica e social que não puderam votar no primeiro turno devido à falta de condições para bancar o transporte até o local de votação.

:: Defensoria Pública quer que GDF disponibilize transporte gratuito no dia do segundo turno ::

De acordo com a Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob), o plano de transporte público para o segundo turno ainda está sendo definido.

STF

Nesta terça-feira (18) o ministro José Roberto Barroso concedeu decisão autorizando a gratuidade do transporte público no segundo turno em todas os estados e no DF. A medida demandaria uma lei específica e previsão orçamentária.

A determinação não obriga os governos a adotarem a medida, mas cria segurança jurídica aos municípios, evitando a caracterização de crime eleitoral ou improbidade administrativa.

O ministro destacou que a liberação do transporte visa assegurar o direito de todos os cidadãos ao voto e o exercício da democracia e que não poderá haver discriminação devido ao alinhamento político do eleitor.

A liminar de Barroso está sendo analisada pelos demais ministros no plenário virtual do STF. Até o momento, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Dias Toffoli acompanharam o voto de Barroso.

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Edição: Flávia Quirino