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O direito à folga nos dias de jogo do Brasil na Copa do Mundo

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A disputa começa no dia 20 de novembro e segue até o dia 18 de dezembro. - Lucas Figueiredo/CBF
via de regra, os dias de jogo são dias normais de trabalho

A Copa do Mundo de futebol masculino iniciará no próximo domingo, dia 20 de novembro, e os primeiros jogos do Brasil acontecerão em dias de semana, portanto, dias uteis de trabalho – respectivamente, nos dias 24 e 28 de novembro e dia 2 de dezembro, contra a Sérvia, Suíça e Camarões. Como acontece em todos os anos, nos dias de jogo da seleção brasileira, o país costuma parar: empresas suspendem suas atividades (mesmo que parcialmente), o trânsito fica caótico, grupos de amigos e familiares se mobilizam para assistir aos jogos juntos. 

Uma dúvida frequente, no entanto, que acomete tanto empregados/as como patrões, portanto, geral nas relações de trabalho, é se o/a trabalhador/a tem direito à folga nesses dias de jogo da seleção brasileira (mesmo que seja apenas no horário da partida): Os/as empregados/as têm o direito de não trabalhar nestes dias? É obrigatória a concessão de folga aos/às trabalhadores/as durante os jogos da seleção brasileira? Comentar tais questões será o tema da coluna desta semana.

De cara, precisamos dizer que, via de regra, os dias de jogo são dias normais de trabalho. Assim, se o empregador nada falar, nem discutir, como será o expediente nesse dia, os obreiros terão que trabalhar normalmente durante o horário da partida. Afinal, não há qualquer previsão legal ou normativa de feriado nessa situação (a não ser que regra em acordo ou convenção coletiva de trabalho da categoria preveja algo a respeito, o que é raro), mesmo que muitos municípios e governos estaduais decretem ponto facultativo, o que só abarca os respectivos servidores públicos.   

Recomenda-se, pois, que sejam previamente combinadas entre trabalhadores e empresas, se possível, com intermédio do sindicato profissional, a garantia de folga durante os jogos da seleção e a posterior compensação dos dias ou horas não trabalhados. Portanto, é possível sim se buscar garantir nem que seja um horário diferenciado de trabalho nos dias de jogo, com ou sem a compensação do restante das horas. 

Se a empresa já dispõe de sistema de banco de horas em curso, pode também ser solicitado que os dias ou horários de jogo da seleção sejam de folga e entrem na compensação do banco a ser cumprido em até seis meses ou um ano, a depender do tipo de acordo de trabalho que o instituiu. Ademais, para as empresas que adotam o sistema híbrido de trabalho, com parte dos dias de trabalho presencialmente na sua sede e parte de forma remota, é possível também haver prévio acordo de que haja teletrabalho nos dias de partida da seleção brasileira. Outra possibilidade ainda é que as empresas empregadoras concedam intervalos durante os noventa minutos da partida e disponibilizem de televisões nos próprios locais de trabalho para que os/as trabalhadores/as assistam lá mesmo na empresa ou mesmo que continuem cumprindo suas atividades, mas tendo a liberdade de assistir aos jogos com os companheiros de trabalho.   

Por outro lado, se a empresa optar pela paralisação das atividades apenas durante o horário de jogo, não poderá exigir de seus empregados a compensação desse período, nem descontar as horas não trabalhadas do salário.

O importante é que fique explícito e com maior previamente possível o que acontecerá nesses dias e, se forem adotadas, quais serão as regras de compensação de jornada laboral. 

Caso trabalhador e patrão não entrem em um acordo, repita-se que o dia de jogo do Brasil será considerado um dia normal de trabalho. Desse modo, se um trabalhador faltar ao trabalho, poderá ter o dia de falta descontado pela empresa ou mesmo essa aplicar-lhe uma advertência por falta injustificada. Lembre-se também que o/a empregado/a que for trabalhar alcoolizado, caso não haja folga nos dias de jogo, poderá ser demitido por justa causa.

Este é um artigo de opinião. A visão do autor não necessariamente expressa a linha editorial do jornal Brasil de Fato Pernambuco.

Edição: Elen Carvalho