novas regras

STF confirma que 'perdidos de vista' voltarão à pauta a partir do próximo dia 20

Regimento do Supremo foi alterado e, agora, ministros não podem mais interromper julgamentos por prazo indefinido

Brasil de Fato | Rio de Janeiro (RJ) |
STF esclareceu dúvidas que pairavam desde a publicação de mudança no Regimento - Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) informou nesta terça-feira (6) que processos que estão sob pedido de vista (instrumento pelo qual um dos juízes pede a interrupção do julgamento para análise mais detalhada do caso) voltarão automaticamente à pauta a partir do próximo dia 20 de junho. A comunicação esclarece uma dúvida que pairava no meio jurídico havia alguns meses.

Tudo começou em 19 de janeiro, quando foi publicada uma alteração no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (RISTF) que determinou que os ministros não poderiam mais fazer análises por tempo indeterminado, como quando solicitavam pedidos de vista. A falta de prazo dava origem a casos que foram apelidados de "perdidos de vista", e que muitas vezes se arrastavam por anos.

Com as novas regras, os ministros têm agora até 90 dias no máximo para analisar as pautas após cada interrupção de julgamento. Já os processos que estavam sob pedidos de vista antes da publicação do novo texto do regimento, teriam a contagem de tempo iniciada quando as novas regras começassem a valer, e, nesse caso, seriam 90 dias úteis. E aí surgiu a dúvida.

Para alguns juristas, o prazo teria vencido no último dia 31 de maio, quando completaram-se 90 dias úteis da publicação do novo texto. Porém, houve também quem entendesse que esse prazo começaria a contar em 1º de fevereiro, quando teve início o Ano Judiciário. Essa última opção, por fim, foi a considerada pelo Supremo. Com isso, o prazo de 90 dias úteis termina em 19 de junho - abrindo espaço para retorno dos julgamentos à pauta a partir do dia seguinte.

Um dos casos atingidos pela nova regra é o julgamento de recurso da defesa do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, em julgamento sobre corrupção passiva. O julgamento foi liberado no último dia 31 pelo ministro Dias Toffoli. O texto voltaria automaticamente à pauta, pois era atingido pela regra alterada.

Para novos pedidos, regra diferente

O Supremo informou ainda que os processos que tiveram pedidos de vista após a entrada em vigor da emenda regimental terão regra um pouco diferente. Nesse caso, o prazo para devolução automática à pauta é de 90 dias corridos (e não úteis), a contar da publicação da ata do julgamento.

Edição: Rodrigo Durão Coelho