Previdência

Policiais e agentes penitenciários terão integralidade no valor da aposentadoria

Na proposta do governo para Previdência o benefício é negado a outros servidores públicos

Brasil de Fato | São Paulo (SP) |

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Agentes de segurança pública vão ter acesso a benefícios negados a outros servidores públicos
Agentes de segurança pública vão ter acesso a benefícios negados a outros servidores públicos - Marcelo Camargo | Agência Brasil
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As regras para aposentadoria de policiais federais, policiais civis, agentes penitenciários e agentes socioeducativos serão diferentes das aplicadas à maioria dos servidores públicos. A proposta de emenda constitucional 6 (PEC 6) do governo Jair Bolsonaro (PSL), que altera a Previdência Social, devolve privilégios apenas para essas categorias.

Entre as mudanças está a aposentadoria com valor igual ao do salário do último cargo, mesmo que esse servidor tenha ingressado após dezembro de 2003. Nessa época, funcionários públicos deixaram de receber o benefício, conhecido como integralidade, e passaram a receber o valor da aposentadoria calculado pela média dos salários. 

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Além disso, a reforma garante a policiais e agentes penitenciários reajuste igual ao dos servidores que estão ativa. Os valores são, em geral, maiores nesse caso, já que incluem ganhos de produtividade. 

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As alterações diferenciadas para os servidores das categorias de segurança pública estão no capítulo 3 da PEC 6.

Edição: Aline Carrijo