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Pressão

Décimo terceiro tem impacto positivo no comércio, emprego e poder de compra do povo

Direito foi conquistado na Greve Geral de 1962 e agora está sob risco

18.dez.2018 às 05h00
Updated On 01.fev.2020 às 18h46
Belo Horizonte (MG)
Wallace Oliveira
Polícia cerca o sindicato dos metalúrgicos de São Paulo, devido à greve deflagrada pelos sindicatos de metalúrgicos e têxteis

Polícia cerca o sindicato dos metalúrgicos de São Paulo, devido à greve deflagrada pelos sindicatos de metalúrgicos e têxteis - Foto: Memorial da Democracia

O 13º salário chegou. De acordo com o Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), em 2018, o pagamento desse direito deve injetar R$ 211,2 bilhões na economia. Cerca de 84 milhões de pessoas são beneficiadas, sendo 42% aposentados e 57,6% empregados do mercado formal. Mais dinheiro no bolso do trabalhador, mais dinheiro circulando no comércio: essa é uma das razões para que o desemprego de dezembro, em regra, seja menor do que no restante do ano. 
“O comércio emprega mais em função das vendas de fim de ano. Aí, o peso do 13º é grande, porque, além da pressão social para comprar mais, as pessoas têm um dinheiro adicional que, em princípio, não estaria voltado para a manutenção do seu consumo cotidiano”, explica o economista Frederico Melo, assessor técnico do Dieese em Minas Gerais. 
Ameaças
No dia 26 de setembro, o vice de Bolsonaro, General Hamilton Mourão (PRTB), discursou para a Câmara de Dirigentes Lojistas de Uruguaiana (RS). “Temos algumas jabuticabas que a gente sabe que são uma mochila nas costas de todo empresário. Jabuticabas brasileiras: 13º salário”, disse, na ocasião. Ele também prometeu “fazer uma implementação séria da reforma trabalhista”. O discurso foi festejado pelos empresários.
Para Frederico Melo, é um contrassenso empregadores do comércio aplaudirem um discurso que pregue o fim de um direito que impulsiona o consumo: “Os empresários, ao defenderem a reforma trabalhista, olharam os direitos como um fator de custo para suas empresas. Não consideraram que a reforma, ao reduzir direitos e rebaixar a remuneração, estava reduzindo o poder aquisitivo do povo e, consequentemente, o consumo”, critica.  
A reforma trabalhista (Lei 13.467/17), aprovada por Temer e sua base no Congresso, incentivou o trabalho autônomo, o trabalho intermitente e a terceirização. “O autônomo não tem direito ao décimo terceiro. Dizem que o trabalhador intermitente receberá a parte proporcional de seu décimo terceiro, mas duvido que isso aconteça. Na terceirização e, particularmente, nas cadeias de terceirização, os direitos trabalhistas tendem a se diluir e diminuir”, comenta o economista.
Conquistado na marra
Até 1962, o 13º salário era uma gratificação não regulamentada, paga segundo o critério de cada empresa. Só se tornou um direito com a assinatura, pelo então presidente João Goulart, da Lei 4.090/1962. 
A assinatura da lei veio após muita pressão e uma greve geral, deflagrada no dia 5 de julho, que durou mais de duas semanas. 
“Não caiu do céu, não foi fruto de boa vontade, mas de mobilização. Hoje, essa conquista está presente na vida nacional. Todo mundo já conta quando vai chegar o pagamento. O 13º foi favorável não apenas aos trabalhadores, mas a toda a economia do país, aos comerciantes e industriais. E, se dependesse dos patrões e da mídia, provavelmente, hoje não teríamos o 13º”, avalia o cientista político Rubens Goyatá Campante, pesquisador do Centro de Estudos Republicanos Brasileiros da UFMG.  
Não é questão de matemática, é política
Circula pela internet a afirmação de que o 13º seria uma forma de pagar por quatro semanas trabalhadas durante o ano que não seriam contabilizadas nos pagamentos mensais. Isso porque alguns meses têm cinco semanas. Mas não há comprovação de que essa tenha sido a origem do 13º. 
“Normalmente, se contrata pelo mês, independemente de ter 28 dias (fevereiro), 30 ou 31 dias. Na verdade, o 13º surgiu como bônus que foi conquistado por categorias específicas e, no início da década de 60, transformado em reivindicação geral da classe trabalhadora e pagamento adicional, incorporado à cesta de direitos”, explica o economista Frederico Melo.  
 

Editado por: Joana Tavares
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