Julgamento

Supremo mantém abertura de ação penal contra Eduardo Cunha

Ao julgar a questão, o relator da ação, ministro Teori Zavascki, entendeu que não há contradições no acórdão

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Para Teori Zavascki, não há contradições no texto
Para Teori Zavascki, não há contradições no texto | Crédito: Para Teori Zavascki, não há contradições no texto

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou hoje (1º) recurso do presidente afastado da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), contra abertura de ação penal na qual ele passou à condição de réu nas investigações da Operação Lava Jato.

Ao julgar a questão, o relator da ação, ministro Teori Zavascki, entendeu que não há contradições no acórdão (texto final) do julgamento, o texto final do julgamento. Para o ministro, a defesa de Cunha pretendia somente rediscutir a matéria julgada, fato impossível após o julgamento.

No recurso, os advogados de Cunha afirmam que há no texto final do julgamento “obscuridade, dúvida e contradição” e pedem que a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) seja integralmente rejeitada.

De acordo com a defesa, os fatos narrados na decisão do tribunal não corresponderiam à “tipificação penal descrita na denúncia”, que é de corrupção passiva. A defesa alega também que a PGR incluiu como ocorridos em 2006 e 2007 fatos referentes a 2011.

Em março, a maioria dos ministros da Corte, seguindo o voto do relator, ministro Teori Zavascki, entendeu que há indícios de que Cunha recebeu US$ 5 milhões de propina por um contrato de navios-sondas da Petrobras e determinou abertura de ação penal.

Em maio, o Supremo referendou liminar proferida pelo ministro Teori Zavascki e concordou que Cunha não tem condições de ocupar o cargo de presidente da Câmara. Segundo o relator, o parlamentar atua com desvio de finalidade para promover interesses espúrios.

Durante o julgamento, Zavascki citou casos envolvendo a CPI da Petrobras e o processo a que Cunha responde no Conselho de Ética da Câmara, nos quais o deputado é acusado de usar requerimentos apresentados por aliados para se beneficiar.

Editado por: Redação

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