Política

STF abre 2ª processo contra Eduardo Cunha por contas no exterior

O presidente afastado da Câmara irá responder pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas

Brasília (DF) |
Teori Zavascki, relator do caso, foi o primeiro a votar favoravelmente ao pedido do MPF
Teori Zavascki, relator do caso, foi o primeiro a votar favoravelmente ao pedido do MPF - José Cruz/Agência Brasil

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (22) que o presidente afastado da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), será considerado réu em mais uma ação penal no Supremo, desta vez por ter mantido contas secretas na Suíça.

A partir de uma denúncia foi feita pelo Ministério Público Federal (MPF), os ministros do STF acompanharam o voto do relator, Teori Zavascki, e também entenderam que Cunha é beneficiário e o verdadeiro controlador das contas no exterior. Ele irá responder pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

O dinheiro das contas de Cunha no exterior, estimado em pelo menos R$ 5 milhões, teria sido desviado da Petrobras, em esquema relacionado à compra do campo de Benin, na África, avaliado em mais de US$ 34 milhões. Este é o segundo processo referente à estatal no STF em que figura o nome de Cunha, que já é investigado em outros inquéritos.

As investigações sobre as contas no exterior foram iniciadas pelo MP da Suíça e foram encaminhadas à Procuradoria-Geral da República (PGR) no Brasil. Segundo a PGR, o deputado seria titular de trustes (instituto jurídico que administra bens e recursos) no exterior e não teria declarado esses valores às autoridades do Banco Central e da Receita Federal do Brasil.

Os ministros também decidiram manter sob a responsabilidade da Justiça Federal do Paraná o processo em que a esposa de Cunha, Cláudia Cordeiro Cruz, e a filha do casal, Danielle da Cunha, são citadas e que faz parte das investigações da Operação Lava Jato.

Julgamento

Durante a sessão desta tarde no plenário no STF, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirmou que os referidos valores “têm origem espúria” e que as provas são robustas para atestar a titularidade das contas. 

“Eduardo Cunha ocultou e dissimulou  a natureza, a movimentação e a propriedade dos valores, recebidos a título de propina. (...) Ele era o dono das referidas contas e o único signatário autorizado a movimentá-las, sendo o efetivo beneficiário econômico”, salientou.

Defesa

A defesa de Cunha, representada no plenário pela advogada Fernanda Tórtima, queixou-se que o parlamentar não teria tido acesso a todas as provas referentes às delações em que seu nome foi citado.

“Esta não é uma defesa de Cunha, e sim do direito de defesa dele. Direito esse que deve ser concedido a qualquer cidadão, e isso não foi respeitado”, disse durante a sustentação oral. Ela manteve ainda o mantra de que o parlamentar não seria titular de contas no exterior.  

O ministro relator do caso, Teori Zavascki, julgou improcedentes as reclamações da advogada. Ele considerou, por exemplo, que os áudios do depoimento de Pedro Barusco, ex-gerente-executivo de Engenharia da Petrobras, reclamados por ela, não teriam relação com a efetividade do julgamento. "O registro audiovisiual não é obrigatório", disse, citando normas jurídicas.

Acusação na Câmara

Paralelamente às discussões no STF, Cunha enfrenta um processo político-disciplinar no Conselho de Ética da Câmara Federal sob a acusação de ter mentido à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Petrobras quando questionado sobre a existência das contas no exterior.

No último dia 14 (terça), o colegiado aprovou, por 11 votos a 9, o relatório do deputado Marcos Rogério (DEM-RO), que recomendou a cassação do parlamentar. O caso deve ir a plenário nas próximas semanas.

Edição: Camila Rodrigues da Silva

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