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Início Opinião

SISTEMA PRISIONAL

As ilegalidades consentidas pelo Judiciário mineiro

A magistratura criminal de Minas Gerais parece não ter compreendido o problema da superlotação

07.jul.2016 às 17h38
Juiz de Fora
Fernanda Vieira
Prisão deveria se destinar apenas às condutas, de fato, violentas, como os crimes contra a vida

Prisão deveria se destinar apenas às condutas, de fato, violentas, como os crimes contra a vida - Prisão deveria se destinar apenas às condutas, de fato, violentas, como os crimes contra a vida

No dia 5 de abril, um detento de 30 anos, que estava no  Centro de Remanejamento do Sistema Prisional (Ceresp) de Juiz de Fora, morreu vítima de agressão sexual. Na cela, destinada a 6 presos, estavam 21 detentos. Tal notícia não espanta, pois em 2014 diversas organizações denunciavam que o CERESP possuía 287% presos além do permitido.

O CERESP é uma unidade de presos provisórios, muitos ali nem precisariam responder ao processo presos. Isso porque temos uma legislação (Lei 12.403/11) que impõe uma série de medidas no lugar da prisão, que impediriam a superlotação, como tornozeleira eletrônica, controle do ir e vir do réu, etc., e a prisão deveria se destinar às condutas, de fato, violentas, como os crimes contra a vida, estupro e outros.

Apesar da lei, a magistratura criminal de Minas Gerais parece não ter compreendido que o problema da superlotação é um problema de justiça e de graves contornos sociais, pois de forma irresponsável tem mantido presos detentos que cometem crimes de bagatela, ou em termos populares, o “ladrão de galinha”!

Esse é o caso de Marcelo Borges, que em sua juventude andou sem nenhum amparo familiar e aos 20 anos comete seu único delito: o furto de R$ 211,00 reais. Já se passaram 11 anos e Marcelo encontrou na luta pela terra seu destino, vinha de uma família de pequenos lavradores e se reconheceu no movimento Sem Terra. Desde então, Marcelo vem tendo uma atuação reconhecida por diversas famílias que o veem como uma pessoa solícita, um vizinho sempre pronto a ajudar.

Nesses 11 anos, Marcelo se integrou à sociedade, mas em 2014 o juiz de Itambacuri determinou a expedição do mandado de prisão preventiva contra ele, que se cumpriu agora, junho de 2016.

O pedido de liberdade provisória foi negado e Marcelo permanece numa unidade prisional superlotada, tendo negado seu direito constitucional à dignidade e à liberdade porque em sua juventude furtou R$211,00, crime que pelo tempo e por ser réu primário não terá pena de prisão.

Se há um responsável pelos massacres nas unidades prisionais é o poder judiciário que acaba sedimentando as ilegalidades dentro dessas unidades: VERGONHA!!!!! 

Fernanda Vieira é professora da Faculdade de Direito da UFJF

Editado por: Redação
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