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Previdência

Interpretação dúbia e confusão no processo de aposentadoria

Diversas providências poderiam ser tomadas para combater a o trabalho escravo, as fraudes e irregularidades

05.ago.2016 às 15h11
Especial para o Brasil de Fato
Rogerio Hilario
Em alguns casos, para aposentar é cobrado o tempo de contribuição e, em outros, é aceita a comprovação inicial do período de relação de trabalho

Em alguns casos, para aposentar é cobrado o tempo de contribuição e, em outros, é aceita a comprovação inicial do período de relação de trabalho - Em alguns casos, para aposentar é cobrado o tempo de contribuição e, em outros, é aceita a comprovação inicial do período de relação de trabalho

A interpretação dos direitos previdenciários dos trabalhadores e trabalhadoras rurais varia e, desta forma, eles dependem da boa vontade de servidores do INSS e de juízes para garantir a aposentadoria. É o que diz Paulo Sebastião, do Sindicato dos Empregados Rurais da Região Sul de Minas Gerais (SERRSMG) e da Adere-MG. Em alguns casos, é cobrado o tempo de contribuição e, em outros, é aceita a comprovação inicial do período de relação de trabalho. Os dirigentes da Adere-MG consideram que uma série de ações seriam essenciais para combater o trabalho escravo, as fraudes e a informalidade nas lavouras de café do Brasil. As providências seriam:
– No caso flagrante de prática de trabalho escravo, prisão imediata e sem direito a fiança por parte do escravocrata.
– Inclusão dos empregadores na lista suja do trabalho escravo do Brasil.
– A obrigação de os fazendeiros pagarem indenização por danos morais aos trabalhadores submetidos a essas condições.
– Indeferimento nos pedidos de liberações de financiamento de bancos públicos a qualquer produtor rural que violar e não respeitar as leis trabalhistas. O governo federal libera R$ 200 bilhões anuais para os produtores rurais, sem cobrar contrapartidas no respeito aos direitos trabalhistas ou combater efetivamente a prática do trabalho escravo.
– Desapropriação ou expropriação imediata das fazendas em que foram encontradas práticas de trabalho escravo ou outras infrações gravíssimas nas relações do trabalho, e destinar as terras também de forma imediata para a reforma agrária, sem qualquer tipo de indenização ao produtor rural infrator.
– Quadriplicar os valores das multas aplicadas contra qualquer empregador infrator da legislação trabalhista.

Confira outras matérias do Especial: Café tipo exportação, trabalho tipo escravidão

Editado por: Redação

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