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Início Política

Terrorismo

Prisão de suspeitos aumenta possibilidade de atentado, afirma advogado

Rodrigo Mondego diz que atuação do Ministério da Justiça foi abusiva e ineficaz

05.ago.2016 às 13h32
São Paulo
Rafael Tatemoto
Alexandre de Moraes, ministro da Justiça, conduziu prisão de suspeitos de vinculação com Estado Islâmico

Alexandre de Moraes, ministro da Justiça, conduziu prisão de suspeitos de vinculação com Estado Islâmico - Alexandre de Moraes, ministro da Justiça, conduziu prisão de suspeitos de vinculação com Estado Islâmico

Com a realização dos Jogos Olímpicos, o Rio de Janeiro vive sob o temor de um atentado terrorista. No entanto, segundo Rodrigo Mondego, membro do movimento de Advogados pela Legalidade Democrática e ex-integrante da Comissão de Direitos Humanos da OAB-RJ, a atuação do Ministério da Justiça do governo interino criou uma tensão desnecessária.

Para ele, as prisões – que considera abusivas e com aspectos de ilegalidade – aumentaram as chances de o país ser alvo de um atentado. "O próprio juiz e o ministro afirmaram que a possibilidade deles cometerem atos terroristas era quase nula", diz.

Rodrigo destaca que a gestão do ministro Alexandre de Moraes, se mostra ineficaz no combate às práticas criminosas. "A gestão dele, tanto na Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, quanto agora, é uma incentivadora do punitivismo", diz.

Confira a entrevista abaixo:

Brasil de Fato – Como você avalia atuação do Ministério da Justiça em relação à questão do terrorismo, especialmente a prisão dos suspeitos?

Rodrigo Mondego – Essas prisões mostram como o punitivismo é burro e ineficaz para combater e evitar determinados tipos de prática criminosa, por mais que digam cotidianamente o contrário. O ministro da Justiça simboliza isso. A gestão dele, tanto na Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, quanto agora, é uma incentivadora do punitivismo.

Antes mesmo do golpe [em curso], já existia no Brasil uma defesa desse modelo, inclusive nos governos Lula e Dilma, principalmente no segundo, que intensificou a lógica de aumentar o direito penal. Nessa lógica, o fascismo sempre impera.

Um exemplo é a Lei de Organizações Criminosas: ela nasceu para enfrentar as milícias e grupos de extermínio, sendo uma recomendação da CPI das Milícias, presidida pelo Marcelo Freixo [na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro], que foi encampada pelo Ministério da Justiça. Apesar dessa origem, hoje, quem é preso enquadrado nessa lei é movimento social. O MST já foi vitima dessa lei, inclusive agora, nessa semana. Em 2014, 23 manifestantes foram presos na Copa. Sindicalistas do ABC já foram enquadrados nessa lei. Diversos líderes comunitários também.

Por que há essa distorção em relação a intenção original da lei?

O aumento do Estado penal sempre tem um viés conservador e reacionário, porque quem aplica essa lei é o Poder Judiciário. De onde vem a esmagadora maioria dos operadores do direito no sistema de justiça, os juízes e promotores? Vem de uma elite e, por esse fato, tem um perfil e um tipo de pensamento que condiz com ela.

Então essa lógica também vale para a Lei Antiterrorismo?

Quando veio a Lei Antiterrorismo, ela foi pra Câmara, foi aprovada e tinha um conteúdo muito ruim. Foi para o Senado e ficou muito pior. Voltou para Câmara e foi aprovada retirando as alterações do Senado. Foi para a Presidência e Dilma infelizmente não vetou [a lei toda], mas, por sorte nossa, vetou oito artigos, que estabeleciam, por exemplo, que colocar fogo em transporte público e coisas do tipo, é basicamente atentar contra a vida das pessoas.

Tem um artigo da Lei Antiterrorismo que estabelece que movimento social não pode ser identificado como terrorista, mas o que acontece é que diversos delegados, promotores e juízes entendem que o MST ou uma organização anarquista que utilize a tática black bloc, por exemplo, não são movimentos sociais. Então, por mais que a lei especifique os critério deles essa avaliação, esse é grande receio dos movimentos e de advogados que lutam pela legalidade democrática e pelos direitos humanos.

A utilização do MJ para realizar a prisão dos suspeitos foi nessa lógica?

Tem outro artigo da lei sobre atos preparatório, que é vago. O que acaba acontecendo? Quando você tem um agente com caráter conservador e reacionário ele sempre vai relativizar esse dispositivo para punir mais, ampliado sua interpretação. Esse artigo foi relativizado pela Polícia Federal e depois corroborado por parte do Ministério Público, quando se entende que entrar em um site de armas do Paraguai e assistir um vídeo no Youtube, com o juramento do Estado Islâmico são atos preparatórios. Essa foi a justificativa para essas prisões. Para piorar, não foi garantido o direito de ampla defesa. Eles tiveram acesso a advogados depois de mais uma semana.

Do ponto de vista da própria lei, não houve ilegalidades? Em sua opinião, qual será o efeito dessas prisões?

Ocorreram ilegalidades, porque não condizem com a Constituição Federal, afrontam diretamente. O fato de se colocar uma pessoa presa, isolada do mundo, sem acesso a um advogado é um absurdo. Além disso, a forma como foi colocada a prisão também foi absurda. As justificativas e os argumentos utilizados apontam diversas ilegalidades, não observaram vários direitos básicos – julgamento justo, presunção de inocência e direito à ampla defesa. Eles estão sendo enquadrados em penas altíssimas, mais altas que crimes como tortura policial, crimes efetivamente mais violentos. O próprio juiz e o ministro afirmaram que a possibilidade deles cometerem atos terroristas era quase nula. Com as prisões, a possibilidade de esses sujeitos saírem da prisão mais revoltados, diante desse abuso populista, é também maior.

Se existe uma organização internacional disposta a realizar determinados tipos de violência terrorista, a possibilidade de ela cometer agora, depois do Estado brasileiro violar direitos fundamentais de pessoas de uma determinada religião, é muito maior do que antes, ainda mais pelo escarcéu feito pelo ministro, que causou temor, no mesmo dia, 20 mil pessoas cancelaram reservas no Rio de Janeiro. O punitivismo está preocupado em punir, não em evitar crimes.

Edição: José Eduardo Bernardes

Editado por: Redação
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