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Mesa Diretora da Câmara isenta Russomano por crime de desvio de dinheiro público

Ele é acusado de desviar verba de seu gabinete entre 1997 e 2001 para pagar serviços particulares da sua produtora

São Paulo (SP) |
Caso seja condenado, Russomanno será enquadrado na Lei da Ficha Limpa e estará impedido de disputar a eleição
Caso seja condenado, Russomanno será enquadrado na Lei da Ficha Limpa e estará impedido de disputar a eleição - Ze Carlos Barretta/Wikipedia

Um parecer assinado por sete integrantes da Mesa Diretora da Câmara, entre eles o presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), isenta o deputado federal Celso Russomanno (PRB-SP) do crime de desvio de dinheiro público, do qual é réu.

Russomanno, líder nas pesquisas para a disputa da prefeitura de São Paulo com 29% das intenções de votos, anexou o documento à sua defesa, para o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), que foi antecipado para esta terça-feira (9).

O candidato foi condenado em 2014, na primeira instância da Justiça Federal do Distrito Federal, a dois anos e dois meses de prisão por peculato - convertidos em penas alternativas - após ser acusado de desviar verba de seu gabinete entre 1997 e 2001 para o pagamento de serviços particulares da sua produtora de vídeos, Night and Day.

O deputado indicou e contratou Sandra de Jesus, supostamente ex-funcionária da produtora, para o cargo de secretária parlamentar vinculada ao seu gabinete.

Ele recorreu da decisão em 2015, quando assumiu o novo mandato, e seu direito ao foro previlegiado transferiu a decisão para o STF.

O julgamento, que estava marcado para o dia 16 deste mês, um dia depois do término do prazo para registro de candidaturas, foi antecipado na última sexta-feira (5). Caso seja condenado, Russomanno será enquadrado na Lei da Ficha Limpa e estará impedido de disputar a eleição.

“Não se constata existência de dano ao erário ou de valores a serem devolvidos a esta Casa Legislativa em função de sua contratação [de Sandra]”, afirma o documento assinado pelos integrantes da Mesa, que também destaca que a contratação da secretária parlamentar é regida pelo Ato Normativo 72/1997, que permite que funcionários públicos exerçam outro trabalho remunerado, desde que cumpram a carga horária referente ao emprego na Câmara.

Além de Rodigo Maia, assinaram o texto o 1° vice-presidente, Waldir Maranhão (PP-MA), o 2° vice, Fernando Giacobo (PR-PRE), além dos primeiro, segundo, terceiro e quarto-secretários --respectivamente, Beto Mansur (PRB-SP), Felipe Bornier (PROS-RJ), Mara Gabrili (PSDB-SP) e Alex Canziani (PTB-PR).

Na sentença, o juiz Federal Vallisney de Souza Oliveira destaca que Sandra realizou funções para a empresa, como assinar carteiras de trabalho de outros funcionários, enquanto exercia atividade parlamentar.

Russomanno, que antes negava a atuação de Sandra na produtora, afirmou, em nota, que as funções da secretária na empresa foram exercidas sem seu conhecimento.

Edição: Camila Rodrigues da Silva

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