Violência

Justiça paulista nega indenização ao fotógrafo Sérgio Silva, baleado no olho em 2013

Repressão do dia 13 de junho foi uma das mais repressivas daquele ano, quando outros 14 jornalistas foram feridos

São Paulo (SP) |
Sérgio encabeçou uma petição para eliminar uso de bala de borracha em manifestações; projeto foi vetado pelo governador Geraldo Alckmin
Sérgio encabeçou uma petição para eliminar uso de bala de borracha em manifestações; projeto foi vetado pelo governador Geraldo Alckmin - Facebook/ Reprodução

“Ao se colocar o autor entre os manifestantes e a polícia, permanecendo em linha de tiro, para fotografar, colocou-se em situação de risco, assumindo, com isso, as possíveis consequências do que pudesse acontecer”.

Esse é um trecho da sentença apresentada pelo juiz Olavo Zampol Júnior, da 10ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, que negou o pedido de indenização do fotógrafo Sérgio Silva, atingido no olho por uma bala de borracha disparada por policiais militares durante os protestos de junho de 2013.

A ação pedia uma reparação do Estado ao fotógrafo que perdeu um dos olhos no ataque policial do dia 13 de junho, em um dos dias mais repressivos daquele ano, quando outros 14 jornalistas foram feridos, além de 150 manifestantes que participavam do ato.

A indenização seria de R$ 1,2 milhão, referente aos danos moral, estético e material, além de uma pensão mensal de R$ 2,3 mil. 

Logo após o ataque, Sérgio encabeçou uma petição para eliminar uso de bala de borracha pelas polícias Civil e Militar em protestos e manifestações. O projeto foi aprovado na Assembleia Legislativa, mas foi vetado, em dezembro de 2014, pelo governador de São Paulo, Geraldo Alckmim. 

Jurisprudência

Decisões como essa, proferidas pela 10ª Vara de São Paulo, já haviam inocentado o Estado por ações de repressão. Em 2014 o fotógrafo Alex Silveira, que também foi atingido no olho pela polícia em 2003, durante uma manifestação em São Paulo, chegou a conseguir a indenização mas, após o Estado recorrer, ele perdeu a ação.

Na decisão judicial, o desembargador Vicente de Abreu Amadei, afirmou que, ao permanecer no local do tumulto, "dele não se retirando ao tempo em que o conflito tomou proporções agressivas e de risco à integridade física, mantendo-se, então, no meio dele, nada obstante seu único escopo de reportagem fotográfica, o autor se colocou em quadro no qual se pode afirmar ser dele a culpa exclusiva do lamentável episódio do qual foi vítima”.

Edição: Camila Rodrigues da Silva

Edição: ---