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Início Direitos Direitos Humanos

BELO HORIZONTE

Carta do II Seminário sobre a Política Municipal de Habitação de BH

Sindicatos, movimentos e outras entidades apresentarão reivindicações a candidatos

10.out.2016 às 21h24
Belo Horizonte
Articulação pela Política Municipal de Habitação de BH
Parte da população ainda não é parte da cidade

Parte da população ainda não é parte da cidade - Parte da população ainda não é parte da cidade

Belo Horizonte ainda é uma cidade em que grande parte da população não é parte dela: como a repetir a exclusão dos trabalhadores quando da construção e inauguração da nova capital das Minas Gerais, moradores de vilas e favelas, das periferias, de conjuntos habitacionais populares e de ocupações urbanas continuam a viver sem ter reconhecidos seus direitos à moradia e à cidade.

Instituída em meados dos anos 90, quando uma coalizão democrático-popular governou a cidade, a Política Municipal de Habitação (PMH) tem como objetivo reverter esse passivo de desigualdade e exclusão social e territorial. Porém, ao invés de se abrir para ampliar direitos, tal política pública vem sendo cada vez mais esvaziada ao longo dos anos.

Este esvaziamento é resultado de um novo modo de gerir a cidade, agora encarada como balcão de negócios (como mercadoria), não como lugar de direitos (do cidadão). O resquício hoje existente de participação popular mascara o caráter conservador e neoliberal da coalizão governante que, já há bom tempo, vendendo a cidade para o empresariado da construção, atropela os interesses do povo belo-horizontino.

PROPOSTAS

Reunidos em seminário ocorrido em 03 de setembro de 2016 e dedicados à reflexão sobre os direitos à moradia e à cidade em Belo Horizonte, movimentos sociais, técnicos e acadêmicos envolvidos com habitação popular, sindicatos e integrantes do sistema de justiça elaboraram juntos as propostas abaixo sobre a Política Municipal de Habitação, a saber:

Recursos financeiros e estrutura organizacional (PMH/URBEL)

• Fundo Municipal de Habitação com verbas vinculadas em 20% sobre o orçamento geral do município, garantindo a destinação dos recursos necessários/ suficientes para o atendimento da demanda por habitação popular no município;

•Fortalecimento da instituição URBEL através da ampliação da estrutura, do aumento do número de trabalhadores concursados, da limitação do número de assessores e da capacitação constante do corpo técnico, o que implicará maior qualidade no atendimento ao público alvo; 

Articulação com a política urbana

• Efetivação e cumprimento dos instrumentos jurídicos do Estatuto da Cidade no planejamento e execução da PMH. O Plano Diretor Municipal e a PMH devem sempre seguir os parâmetros da legislação federal (Constituição de 1988, Estatuto da Cidade, SNHIS, etc);

• Participação efetiva do município de Belo Horizonte, juntamente com os demais municípios da região metropolitana, na elaboração e implementação, com participação popular, de um plano metropolitano para habitação de interesse social;

• Aprovação e implementação imediata do Plano Diretor aprovado na IV Conferência Municipal de Política Urbana, com a garantia de que os recursos e as propriedades resultantes da aplicação da Outorga Onerosa do Direito de Construir (OODC) e do IPTU Progressivo e do Parcelamento, Edificação e Utilização Compulsórios (PEUC) sejam destinados à habitação social. Com estes e os demais instrumentos, deve ser assegurado o cumprimento da função social da propriedade, principalmente dos terrenos/ imóveis da PBH.

Articulação com as demais políticas sociais e fortalecimento do trabalho social

• Integração efetiva dos programas de habitação e assistência social voltadas para os mais vulneráveis (população em situação de rua, famílias moradores de área de risco, catadores de materiais recicláveis, pessoas com problemas de saúde, etc.);

• Ampliação do trabalho social de Pré e Pós-Morar e de Pré e Pós-Obras, na perspectiva de melhorar a qualidade de vida das famílias e promover a sustentabilidade dos empreendimentos;

• Titulação prioritariamente em nome das mulheres nos programas de regularização fundiária, contribuindo com as políticas públicas voltadas para a promoção da igualdade de gênero;

Participação popular, acesso à informação e negociação (ao invés do militarismo atual)

• Divulgação dos espaços de debate e deliberação coletiva sobre Habitação e Política Urbana através de jornais de grande circulação na cidade, além do Diário Oficial do Município;

• Retorno, segundo formato mais adequado ao contexto atual, do Programa Orçamento Participativo da Habitação (OPH);

• Ampliação do número de representantes populares no Conselho Municipal de Política Urbana (COMPUR) e no Conselho Municipal de Habitação (CMH), de forma que o voto seja paritário, garantindo, com redução da burocracia (ex: fim da exigência de CNPJ), a participação de todos os movimentos relacionados ao direito à moradia nestes espaços deliberativos;

• Cumprimento da Lei nº 12.527/2011, que regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas, promovendo a transparência na gestão pública municipal. A URBEL deve divulgar, por meios e estratégias de comunicação acessíveis: dados estatísticos, Planos e Projetos de intervenção em Vilas e Favelas, aplicação de recursos destinados à PMH, construção de moradias, terrenos existentes para habitação popular, etc;

• Criação de ouvidorias dentro da URBEL, com a finalidade de estreitar o diálogo entre a instituição, moradores e movimentos sociais e de facilitar o acesso à informação relativa à PMH;

• Participação de trabalhadores e usuários dos programas habitacionais no conselho de administração da URBEL, com o objetivo de valorizar a transparência na gestão da PMH;

• Fim da violência e criminalização dos movimentos sociais pela polícia militar, pela guarda municipal e pela Prefeitura de modo geral, principalmente nas reintegrações de posse. Contra o despejo sem ordem judicial. Os gestores da PMH devem dialogar com as necessidades do povo e se ater às especificidades de cada local. Os processos de reintegração de posse devem levar em consideração a função social da propriedade;

• Aprovação de resolução determinando que a presidência da URBEL seja exercida por profissional com amplo conhecimento técnico sobre a PMH e legislação afim e que o presidente do Conselho Municipal de Habitação (CMH) seja eleito por votação direta dos seus membros;

• Realização de pré-conferências antes da Conferência Municipal de Habitação, que deve ocorrer a cada 2 anos no município de Belo Horizonte;

• Realização de Auditoria da Dívida Municipal e da sociedade anônima de capital fechado PBH Ativos, que gerencia atividades e patrimônio públicos sem estar sujeita a prestar informações, o que dificulta o controle social;

Diversificação dos programas de provisão habitacional (inclusive com programas sem fins de propriedade e uso do estoque habitacional ocioso)

• Ampliação e diversificação das formas da provisão de moradia, possibilitando a autoconstrução, a autogestão, a locação social e o uso de imóveis ociosos, não restringindo o direito à moradia à propriedade privada verticalizada, viabilizando a Habitação de Interesse Social em toda cidade, inclusive nas áreas centrais;

• Criação de programas que desvinculem o direito à moradia do direito à propriedade, através do reconhecimento e valorização da posse e do fortalecimento de políticas públicas de locação social, temporária e permanente, e do controle do mercado de aluguéis;

Aperfeiçoamento dos critérios para acesso aos programas de provisão habitacional

• Aperfeiçoamento dos critérios para acesso à Habitação de Interesse Social, adequando os programas para contemplar a diversidade dos núcleos familiares e a coabitação familiar;

• Incremento e investimento na fiscalização para dificultar fraudes e favorecimento pessoal no acesso aos benefícios da PMH, inclusive com estabelecimento de critérios de acesso mais objetivos, claros e concisos;

Urbanização e regularização de vilas, favelas e ocupações

• Priorização da regularização fundiária e urbanística e do fornecimento de serviços urbanos (saneamento, iluminação pública, etc.) nas áreas desprovidas (vilas, favelas e ocupações), evitando os despejos;

• Fortalecimento da participação popular nos programas/ intervenções de urbanização e regularização executadas no âmbito da PMH;

• Consideração do direito de posse para fins de indenização em processos de remoção e reassentamento, além do valor da benfeitoria;

• Priorização da manutenção dos vínculos de proximidade existentes entre os núcleos familiares e comunitários nos processos de reassentamento. 

Ampliação, nunca retrocesso, no PEAR

• Revogação do Decreto nº 15.762/14, relativo ao Programa Estrutural em Áreas de Risco (PEAR), que restringe direitos das famílias moradoras de áreas de risco;

• Ampliação do PEAR para o atendimento do risco construtivo e não apenas do risco geológico;

Tratamento de áreas remanescentes de remoções por obra ou por risco

• Destinação das áreas remanescentes de obras e de remoções por risco para a construção de equipamentos públicos e comunitários, realização de projetos sociais e outros usos sustentáveis aprovados pela comunidade local;

População em situação de rua

• Aumento para 500 do número de benefícios do Programa Bolsa Moradia para população em situação de rua, com uso inclusive de recursos do Fundo Municipal de Assistência Social;

• Criação de um fluxo de atendimento integrado à população em situação de rua no âmbito da PMH, com moradia definitiva, locação social e participação da URBEL, para além dos albergues e do Programa Bolsa Moradia;

• Criação de infraestrutura básica, como banheiros públicos, abertos 24 horas e distribuídos pela cidade, que atendam a população em situação de rua;

Assistência técnica e jurídica

• Regulamentação da Lei nº 11.888/2008 no município, de modo a que se assegure às famílias de baixa renda a assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social, além de garantir recursos financeiros para a execução das melhorias habitacionais;

• Disponibilização, no âmbito da PMH, de assistência jurídica aos moradores de Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) e à população em situação de rua.

Assinam esta carta:

– Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Assessoramento, Pesquisas, Perícia, Informações e Congêneres de Minas Gerais (SINTAPPI-MG)

– Sindicato dos Engenheiros no Estado de Minas Gerais (SENGE-MG)

– Sindicato dos Geólogos de Minas Gerais (SINGEO-MG)

– Sindicato dos Arquitetos de Minas Gerais (SINARQ-MG)

– Central de Movimentos Populares (CMP)

– Brigadas Populares

– Confederação Nacional das Associações de

– Moradores (CONAM)

– Frente Terra e Autonomia (FTA)

– Movimento de Luta nos Bairros, Vilas e Favelas (MLB)

– União Nacional por Moradia Popular (UNMP)

– Movimento de Trabalhadoras e Trabalhadores por Direitos (MTD)

– Movimento Nacional de Luta pela Moradia (MNLM)

– Pastoral de Rua da Arquidiocese de Belo Horizonte/

– Associação Moradia para Todos

– Movimento Nacional da População de Rua (MNPR)

– Cáritas Brasileira – Regional Minas Gerais

– Assessoria Jurídica Universitária Popular da

– Universidade Federal de Minas Gerais (AJUP-UFMG)

– a.junta Arquiteturas Colaborativas

– CICLUS Projetos Sociais

– PRAXIS – EA/ UFMG

– Defensoria Pública de Minas (DPMG)

– Associação dos Defensores Públicos de Minas Gerais (ADEP)

– Ministério Público de Minas Gerais (MPMG)

Editado por: Redação
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