Direitos trabalhistas

Presidente do TST está na mira dos magistrados do trabalho

Desde que assumiu a presidência da Corte, Ives Gandra da Silva Martins Filho vem colecionando polêmicas e desafetos

Curitiba |
Presidente do TST já defendeu publicamente o negociado sobre o legislado e é um defensor da terceirização sem limites
Presidente do TST já defendeu publicamente o negociado sobre o legislado e é um defensor da terceirização sem limites - Beto Barata/PR

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra da Silva Martins Filho, está na mira dos magistrados do Trabalho. Desde que assumiu a presidência da Corte, no início desse ano, vem colecionando polêmicas e desafetos. Já defendeu publicamente o negociado sobre o legislado e é um defensor da terceirização sem limites.

A última querela aconteceu no dia 4 de outubro. Nesta data Martins Filho oficiou o presidente da Câmara dos Deputados solicitando a retirada de todos os projetos de lei em tramitação na Casa que dizem respeito a criação de Varas do Trabalho, cargos e funções nos Tribunais Regionais do Trabalho e no Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Ao todo são 32 projetos de lei que criam 100 varas do trabalho e funções para o atendimento ao público.

A decisão, além de polêmica, foi uma escolha individual do presidente do TST. A magistratura, ou mesmo seus pares no TST, não foram consultados. Os 32 projetos de Lei passaram por exaustivas discussões em diversas instâncias e ao retirá-los, o ministro Ives extrapolou a competência do presidente da Corte, definida no art. 35, I a XXXVII, do Regimento Interno do órgão, na qual não consta em qualquer menção à competência para a prática do ato.

O resultado foi um mandado de segurança coletivo e liminar impetrada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). O documento foi deferido pela ministra Delaíde Arantes, por considerar atitude uma usurpação de competência do Órgão Especial do TST, “lesivo não apenas à Instituição, mormente aos Tribunais Regionais do Trabalho em todo o Brasil, mas aos milhões de jurisdicionados”.

O fato não passou desapercebido pelo presidente da Associação Latino-americana de Juízes do Trabalho (ALJT), Hugo Cavalcanti Melo Filho (foto). O magistrado emitiu nota com duros ataques ao presidente do tribunal. “O Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho é o inimigo número um do Direito do Trabalho, da Justiça do Trabalho, dos juízes do trabalho, e dos trabalhadores brasileiros. O pior é que ele, isso há de ser reconhecido, é um obstinado. Mas não leva em consideração que a resistência, antes de uma transgressão, é um direito de qualquer cidadão e, em razão dos fatos acima mencionados, um dever dos magistrados trabalhistas”, afirma Melo Filho no documento.

O presidente da ALJT também recorda de outras ações polêmicas do ministro Ives e, novamente, criticou a forma de escolha das administrações de tribunais no Brasil. “O Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho foi eleito presidente do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade. Houvesse eleição direta, pelo conjunto da magistratura, não seria escolhido para cargo nenhum, com certeza. Todos os eleitores, os demais Ministros, o conheciam muito bem e sabiam, sem margem de dúvida, o que ele viria a fazer, na presidência da mais alta Corte trabalhista do Brasil”, disse Melo Filho.

Confira a nota na íntegra:

Inimigo número um

No Brasil, a administração dos Tribunais não configura, necessariamente, o governo dos melhores. Considerados os critérios de escolha, fixados na vetusta LOMAN, produzida ainda na ditadura civil-militar, ocupam os cargos de direção os mais antigos integrantes da Corte.

Não há nenhum tipo de questionamento acerca da vocação, da capacidade administrativa, da legitimação, da representatividade desses magistrados, que saem do processo eleitoral como dirigentes “já de ponto em branco, completos e acabados, como Minerva da cabeça de Júpiter”.

Basta que sejam os mais antigos e serão os dirigentes. O resultado, muitas vezes, é catastrófico. Ocasionalmente, os eleitores, os pares dos escolhidos, podem antever o desastre, mas não há espaço para escolha e nada pode ser feito a não ser aguardar dois anos para que os próximos dirigentes tentem consertar o desmantelo provocado pela inaptidão dos eleitos.

O que há é o governo de poucos, que muitas vezes governam mal, e mesmo quando governam bem não têm necessariamente o apoio dos administrados (conjunto da magistratura) e, ainda que o tenham, não foram por eles escolhidos (déficit de legitimação). Opera-se o domínio de um grupo restrito e fechado infenso às opiniões e expectativas dos que dele não participam. O modelo perfeito e acabado de uma oligarquia.

Não se pode negar razão a Dalmo Dallari: “não é democrática uma instituição cujos dirigentes, pelo modo como são escolhidos e por seu relacionamento com os níveis inferiores da hierarquia administrativa, comportam-se como aristocratas privilegiados. Isso tem aplicação ao Poder Judiciário, cujas cúpulas dirigentes são escolhidas apenas pelos membros dos órgãos de nível superior. Não é dada qualquer oportunidade para que os integrantes dos níveis inferiores, muito mais numerosos e igualmente integrantes do Judiciário, possam manifestar-se sobre a escolha dos dirigentes ou sobre outros assuntos que interessam a todos.”

O Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho foi eleito presidente do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade. Houvesse eleição direta, pelo conjunto da magistratura, não seria escolhido para cargo nenhum, com certeza. Todos os eleitores, os demais Ministros, o conheciam muito bem e sabiam, sem margem de dúvida, o que ele viria a fazer, na presidência da mais alta Corte trabalhista do Brasil.

Antes mesmo de ser magistrado, o Ministro Ives foi responsável direto pela instituição das Comissões de Conciliação Prévia, instâncias administrativas de solução consensual de conflitos, mas, contraditoriamente, de passagem obrigatória, antes do ajuizamento de ação trabalhista. Estas Comissões se revelaram antros de sonegação de direitos dos trabalhadores. Muitos anos depois, o Supremo Tribunal Federal decidiu que não havia obrigatoriedade de cumprimento da etapa conciliatória administrativa, decisão que o Ministro Ives pede, agora, seja revista.

O presidente do TST prega, há muito, a observância do pragmatismo jurídico, fundado na hierarquia e na disciplina judiciárias. A tese defendida é a de que os juízes têm que decidir como decide o Tribunal Superior, ainda que tenham opinião contrária. Às favas a independência judicial!

Ainda que desautorizado a falar em nome da Corte pela maioria dos membros do TST, desde sempre, o Ministro Ives defende a tese da prevalência do negociado sobre o legislado, segundo a qual as leis trabalhistas e os direitos nelas previstos somente terão aplicação na ausência de norma coletiva (acordo ou convenção). Caso haja negociação, ainda que fixando direitos em patamar inferior ao da lei, esta prevalecerá. A tese é esdrúxula. Por que razão trabalhadores abririam negociação para obter resultado menos vantajoso do que a lei já consagra? É claro que, em tais casos, não há negociação, propriamente, senão coação econômica.

O presidente do TST defende, com denodo, a ampliação da terceirização no Brasil. Quer que seja admitida a terceirização em qualquer atividade empresarial, sem limites. A terceirização, ninguém ignora, é sinônimo de precarização do trabalho, responsável por salários reduzidos, jornadas alongadas, acidentes de trabalho e mortes. Nela estão mergulhados 13 milhões de trabalhadores e, com a ampliação pretendida pelo Ministro Ives, segundo projeções já apresentadas, passarão a 54 milhões.

O Ministro Ives quer implantar a mediação de direitos trabalhistas. No dia 30 de setembro, baixou a Resolução CSJT n.º 174/16, que impõe aos Tribunais Regionais a implementação de Núcleos Permanentes de conciliação e mediação. Não levou em conta a posição da magistratura, segundo a qual os meios autocompositivos de solução de conflitos devem seguir rígidos padrões de admissibilidade. Por absoluta incompatibilidade principiológica, não se admite a mediação nas relações individuais de trabalho. Sem falar que a Resolução do CSJT desafia a Resolução 125/10 do CNJ, com a redação que lhe foi dada pela Emenda 2/16.

Como se vê, o Ministro Ives está muito longe de ser um democrata. A ele não interessa a opinião da magistratura. Nem mesmo a dos seus pares no TST. No mês passado, impôs ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho a extinção do direito de assento e voz antes reconhecido ao presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho nas reuniões do Conselho.

O Ministro Ives é um ultraliberal. Deu sua colaboração pessoal ao ajuste fiscal. No dia 4 de outubro pediu ao Presidente da Câmara a retirada de todos os projetos de lei em tramitação na Câmara dos Deputados que dispõem sobre a criação de Varas do Trabalho, cargos e funções nos Tribunais Regionais do Trabalho e no CSJT. Trata-se de 32 projetos de lei, prevendo a criação de cerca de 100 Varas do Trabalho, 200 vagas para juízes e 8.000 vagas para servidores. Não perguntou a opinião de ninguém. Decidiu monocratiamente. Não levou em conta a necessidade de aparelhar adequadamente a Justiça do Trabalho. Não considerou o interesse de milhões de jurisdicionados. A Anamatra impetrou mandado de segurança coletivo e a liminar requerida foi deferida pela Ministra Delaíde Arantes, que considerou a atitude do Ministro Ives usurpação de competência do Órgão Especial do TST, “lesivo não apenas à Instituição, mormente aos Tribunais Regionais do Trabalho em todo o Brasil, mas aos milhões de jurisdicionados”.

O Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho é o inimigo número um do Direito do Trabalho, da Justiça do Trabalho, dos juízes do trabalho, e dos trabalhadores brasileiros. O pior é que ele, isso há de ser reconhecido, é um obstinado. Mas não leva em consideração que a resistência, antes de uma transgressão, é um direito de qualquer cidadão e, em razão dos fatos acima mencionados, um dever dos magistrados trabalhistas.

Hugo Cavalcanti Melo Filho é Juiz do Trabalho e presidente da Associação Latino-americana de Juízes do Trabalho

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