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Direitos

MP que dificulta concessão de benefícios da Previdência vai para análise da Câmara

Medida Provisória 739 propõe aumento do prazo mínimo de contribuição para recebimento

20.out.2016 às 18h37
Atualizado em 01.fev.2020 às 18h37
São Paulo (SP)
Rafael Tatemoto
Agência do INSS; auxílio-doença e salário-maternidade, por exemplo, serão afetados

Agência do INSS; auxílio-doença e salário-maternidade, por exemplo, serão afetados - Agência do INSS; auxílio-doença e salário-maternidade, por exemplo, serão afetados

A Comissão Mista do Congresso Nacional que analisava a Medida Provisória (MP) 739 de 2016 aprovou o relatório proposto do deputado federal Pedro Fernandes (PTB-MA). O projeto dificulta a concessão de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como auxílio-doença e salário-maternidade, aumentando a carência (tempo mínimo de contribuição) para que se possa recebê-los.

A proposta recebeu 165 emendas e será agora analisada pelo plenário da Câmara dos Deputados.

A medida estabelece a revisão dos benefícios, obtidos pela via administrativa ou judicial, de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez concedidos.

Ela cria o Bônus Especial de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade (BESP-PMBI): a cada perícia médica realizada em benefícios não avaliados há mais de dois anos, médicos do INSS receberão o valor de R$ 60, independentemente do resultado do parecer.

Carência

A aprovação na Comissão Especial, presidida pelo senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN), deu-se após debate intenso entre os parlamentares. O principal ponto de tensão é outra questão presente na MP: a alteração do tempo mínimo de contribuição para que trabalhadores e trabalhadoras possam receber benefícios como auxílio-doença e salário-maternidade após ser desligado da Previdência.

Para receber auxílio-doença, há uma carência de 12 meses. Para a salário-maternidade, dez meses. Antes da MP, caso o trabalhador fosse desvinculado da Previdência – ou seja, parasse de contribuir, em casos como de desemprego – ele deveria contribuir ao menos um terço da carência para fazer jus ao benefício. A medida zera completamente o período de carência em caso de desligamento do INSS.

Por exemplo, no modelo antigo, caso uma trabalhadora tivesse contribuído durante dez meses com a Previdência e fosse desligada, quando ela voltasse a contribuir, precisaria fazê-lo por apenas três meses para poder receber salário-maternidade. No caso do auxílio-doença, mais quatro meses. Com a MP, os prazos são zerados: caso volte a contribuir, deverá cumprir os prazos completos.

Críticas

“Essa MP é angustiante e preocupante. Os mais pobres são os que mais perdem os empregos e agora vão perder seus direitos?”, questionou Pedro Uczai (PT-SC) durante os debates da Comissão, crítico da ampliação.

Para Thiago Barison, advogado, doutor pela USP e professor da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, a medida deve ser criticada, principalmente do ponto de vista da ampliação da carência.

“Ela põe fim à possibilidade de somar o tempo de carência anterior à qualidade de segurado. São eventos que acontecem e são imprevisíveis. A pessoa não está fraudando o sistema, o foco deve ser a proteção social”, explica. “ A Previdência tem que proteger a maternidade independentemente de a mulher estar filiada há um mês ou a dez meses. É uma proteção mínima da existência”.

Resposta

O governo não eleito de Michel Temer (PMDB) justificou a edição da MP sob o argumento de combate a fraudes da Previdência, estimando economizar R$ 6,3 bilhões por ano caso a medida seja aprovada pelo Congresso.

Até o fechamento desta edição, a reportagem do Brasil de Fato não obteve resposta do Ministério do Trabalho e Previdência Social sobre a necessidade de ampliação dos períodos de carência e sua relação com possíveis fraudes ao INSS.

Edição: Camila Rodrigues da Silva

Editado por: Redação

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