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Votos nulos não podem anular eleição

Saiba o que diz o Código Eleitoral sobre os votos brancos e nulos

Belo Horizonte |
Os votos em branco são descartados junto aos votos nulos
Os votos em branco são descartados junto aos votos nulos - Reprodução

Nas eleições deste ano, o número de pessoas que não votaram em nenhum candidato – abstenções, brancos e nulos – superou a quantidade de votos do primeiro colocado nas eleições em dez capitais do país. Isso gerou uma série de dúvidas sobre o processo de contagem de votos.
Segundo as regras eleitorais, os nulos são descartados e são considerados válidos os demais. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral, a ideia de que uma maioria de votos nulos poderia anular o pleito nasceu de uma interpretação equivocada do artigo 224 do Código Eleitoral, que trata sobre os votos anulados de um candidato cassado.
Os votos em branco são descartados junto aos votos nulos, segundo o artigo 5º do Código Eleitoral.

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A cientista política Liliam Daniela dos Anjos explica melhor o assunto

Qual a real diferença entre nulo e branco?
Para efeito prático, os dois votos têm a mesma função, ou seja, não são contabilizados como votos válidos na eleição. Porém, o voto nulo é o voto em um número de candidato inexistente, enquanto o voto em branco é uma opção na urna eletrônica.

O que a expressiva votação de nulos e brancos sinaliza?
Aumentaram os percentuais de votos brancos e nulos, mas aumentou ainda mais a quantidade de pessoas que não foram votar, as abstenções. As pessoas começam a perceber que esse sistema político não é eficiente e que os candidatos na disputa não as representam. 
As abstenções, brancos e nulos favorecem quem está à frente?
Indiretamente sim. Isso diminui muito os votos que de fato estão em disputa, o que acaba favorecendo candidatos com mais chance de vitória.  A eleição acaba sendo menos legítima, pois os representantes são eleitos por um percentual muito pequeno da população. 

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