Biossegurança

Artigo: CTNBio atropela riscos de transgênicos para facilitar venda de milho dos EUA

"O que impediria agricultores de cultivarem o milho e oferecerem transgênicos não avaliados nas condições brasileiras?"

Brasil de Fato | São Paulo (SP) |
Safra de grãos de milho produzidos no Brasil
Safra de grãos de milho produzidos no Brasil - Sistema Faep/ Reprodução

Em 6 de outubro de 2016, membros efetivos da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), todos com título de doutorado, aprovaram a importação e o consumo de duas variedades de milho transgênico (MON 8746 da Monsanto) e (3272, da Syngenta) que jamais foram estudadas nas condições brasileiras. 

Aqueles doutores – “cidadãos brasileiros de reconhecida competência técnica, de notória atuação e saber científicos” – sabem que as expressões genéticas são condicionadas pelo ambiente, de modo que estudos realizados nos Estados Unidos têm escassa validade para o Brasil. Sabem também que a legislação exige análise da avaliação de risco caso a caso, e assim há a exigência de realização destes estudos locais por motivos de biossegurança. Dezenas de insetos e animais em risco de extinção, que só existem nos biomas brasileiros e que serão expostos àqueles transgênicos, sendo ecologicamente importantes merecem a preocupação dos cientistas da CTNBio. 

Também os consumidores podem vir a se defrontar com características relacionadas a sub-expressão ou a superexpressão dos transgenes ou mesmo de outros genes, afetados pela presença daquelas informações estranhas e inéditas em cultivos nas condições brasileiras. Alterações como queda no teor de nutrientes ou mesmo elevação no teor de antinutrientes, ou ainda algo totalmente  inesperado, em qualquer das suas possibilidades.... circunstâncias capazes de impactar todos ou alguns indivíduos com particular suscetibilidade se incluem neste quadro.

Mesmo assim, os membros da CTNBio aprovaram, sem estudos, o uso de grãos que imaginam que não serão cultivados no Brasil, afinal eles não autorizaram o plantio. Apostam numa situação difícil de ser controlada: a segurança de que o milho importado não será cultivado. A autorização “legalizou” a entrada no país de pelo menos um milhão de toneladas, que estaria aguardando aquela decisão conforme anunciado na imprensa.

Os membros da CTNBio sabiam que a Monsanto e Syngenta estavam ofertando variedades de milho com características peculiares, que não foram geradas para fins de nutrição. São plantas transformadas objetivando o processamento industrial em usinas de etanol, ou o cultivo em condições de deficiência hídrica (comuns em todas as regiões produtivas do Brasil). O que impediria os agricultores de cultivarem este milho e oferecerem transgênicos não avaliados nas condições brasileiras? 

Ou os estudos exigidos pela lei de biossegurança não seriam necessários? Então qual a necessidade da lei de Biossegurança e da Comissão encarregada de fazer cumprir suas determinações?

Assim, aparentemente a importação foi autorizada para resolver problemas de venda dos Estados Unidos, e não para minimizar deficiências de mercado, como alegado. Peguntamos: cabe à CTNBio tomar decisões referentes a questões comerciais? A resposta pode ser encontrada na missão da Comissão: ela deve estabelecer “pareceres técnicos referentes à proteção da saúde humana, dos organismos vivos e do meio ambiente”.

Em circunstâncias nas quais fosse necessária a importação de transgênicos não autorizados em território nacional, o que ela deveria fazer seria importar pequenas quantidades de sementes para realizar estudos de biossegurança, liberando a importação caso tais estudos não indicassem riscos sérios à saúde e ao meio ambiente.

No México, caso semelhante de importação que não previa o plantio resultou em contaminação de espécies milenares de milho local, com disseminação do material genético do milho importado.

Merece destaque maior o fato de que a aprovação dessas variedades ocorreria na reunião de setembro, que foi aberta pelo ministro Gilberto Kassab. A expectativa foi frustrada porque, levando em conta a tramitação aceleradíssima dos processos, representantes do MDA e do MMA pediram vistas aos processos. 

Quanto tempo costuma transcorrer entre a entrada de um processo na CTNBio e sua aprovação inexorável? Vinte e quatro meses! Como é possível então, que aqueles dois processos tenham dado entrada no final do mês de agosto de 2016 e estivessem prontos para aprovação nos primeiros dias de setembro? Isto decorreria do enorme empenho dos membros da CTNBio, dispostos a varar noites avaliando os processos, talvez pensem os leitores generosos. Mas porque, então, não se faz o mesmo com os outros processos? Será que neste caso existiriam motivos especiais para empenho, do tipo que não ocorre nas reuniões triviais, quando não se justifica o comparecimento de ministros?

Observemos que um pedido de vistas significa acesso ao processo, condição necessária para formulação de julgamento que permita decisão consistente, apoiada no exame das informações expostas pelas empresas. Trata-se de iniciativa claramente responsável, no espírito científico que se pretende corriqueiro na CTNBio. Entretanto, naquele caso de tramitação singular, o pedido de vistas foi interpretado como inconveniente, quase ofensivo. Talvez por isso, o representante do MMA foi impedido de apresentar seu parecer. Já à representante do MDA foi reservado constrangimento inédito. Seu companheiro de ministério, recém nomeado pelo governo Temer, sem ler o processo, sem conhecer as discussões, sem saber do que se tratava, votou contra o exposto na análise do pedido de vistas. 

O representante titular do MDA, em sua primeira participação na CTNBio, votou contra o parecer elaborado pelo representante suplente do MDA,  que avaliando o documento da empresa, alertava para falhas tão relevantes como ausência de estudos obrigatórios (como os de toxicidade) e diferenças significativas em componentes nutricionais (como selênio, cuja presença em excesso pode causar desde alergias até alterações hormonais e neurológicas), entre outras. Os resultados apontados pelas empresas eram sustentados por comparações com base de dados apoiada em estudos não publicados, citados como provenientes de entidade (ILSI) patrocinada, entre outros, pelas próprias interessadas, a Monsanto e a Syngenta.

Curiosamente, no processo a empresa Syngenta informava que nos Estados Unidos existe muito rigor para garantir que o milho alterado para produção de etanol não seja usado para outros fins que não a produção de etanol. Haveria assim risco para o seu consumo? No caso brasileiro não se deveria adotar o mesmo rigor? Ou nada disso é relevante?

Ainda assim, com a posição favorável do MDA, que contrariou documento analítico preparado pelo MDA, a liberação comercial das duas variedades transgênicas foi aprovada, com apenas 3 votos contrários.

Mesmo compreendendo que estes fatos se associam a outros tantos atos de desrespeito a  interesses coletivos e valores de civilidade ética pertencentes à história da CTBio, mas que vieram recrudescendo nesses últimos meses, que, nós, ex membros da CTNBio acostumados com a triste ausência de dúvidas tradicionalmente manifestada pela maioria dos membros da CTNBIo quanto a riscos envolvendo o consumo e o plantio de transgênicos, declaramos aqui nossa estupefação. Chegamos a um limite perigoso, que exige reação. Outros passos e talvez se perca a possibilidade de retorno.

A ameaça agora é a desmoralização mais completa e cabal desse órgão e de tudo o que se relaciona com a biossegurança. Em vista disso, recomendamos à SBPC e ABC, que acabam de denunciar sua preocupação com decisão do Governo Temer anunciada na PEC 241 (que efetivamente comprometerá as pesquisas e o conhecimento cientifico desenvolvidos no interesse do Brasil, alimentando relações perigosas para o futuro da nação), voltem atenção também para as decisões da CTNBio, que historicamente seguem no mesmo rumo.

Elaboração: Geraldo Deffune, Jose Maria Guzman Ferraz, Leonardo Melgarejo, Lia Giraldo, Marijane Vieira Lisboa, Pedro Ivan Christoffoli, Solange Teles da Silva e Suzi Cavalli, ex-membros da CTNBio.

Edição: José Eduardo Bernardes

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