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PEC 241 rebaixa gastos públicos não financeiros e altera orientação política e social

Tal como em 1964, os golpistas de 2016 não se satisfizeram com a retirada do presidente eleito democraticamente

01.fev.2020 às 18h37
Rede Brasil Atual
Marcio Pochmann
"Aprovação da Emenda Constitucional 241 eleva a instabilidade, com a ruptura do acordo político de 1988", afirma Marcio Pochmann

"Aprovação da Emenda Constitucional 241 eleva a instabilidade, com a ruptura do acordo político de 1988", afirma Marcio Pochmann - "Aprovação da Emenda Constitucional 241 eleva a instabilidade, com a ruptura do acordo político de 1988", afirma Marcio Pochmann

Tal como em 1964, os golpistas de 2016 também não se satisfizeram com a retirada arbitrária do presidente eleito democraticamente. Essa foi apenas a primeira parte, necessária para que a implantação de uma nova política econômica e social se tornasse possível, pois pelo voto isso dificilmente ocorreria.

Logo no início da ditadura civil-militar (1964-1985), alguns democratas descontentes com o governo de João Goulart declararam apoio ao golpe, imaginando tratar-se apenas de pontual e circunstancial limpeza política, capaz de permitir a imediata sequência do regime democrático. Ledo engano: concomitantemente com a imposição do Ato Institucional (AI) número 1, a política econômica e social antidemocrática foi sendo implementada, tendo como objetivo imediato o estabelecimento do teto dos gastos públicos.

Pode parecer coincidência, mas não é. Os golpistas de 2016, tão logo se estabeleceram, buscaram passar da retórica à prática, lançando os primeiros passos da nova política econômica e social antidemocrática.

Este é justamente o caso da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241 que trata do teto para os gastos públicos, mas sem mexer nas enormes despesas financeiras que alicerçam o rentismo no Brasil. Se confirmada, a PEC 241 não apenas colocará o rebaixamento dos gastos públicos não financeiros, como o social, mas alterará profundamente a orientação da política econômica e social, assim com o AI-1 da ditadura realizou há 52 anos, com a limitação dos gastos públicos.

Dessa forma, tende a haver a liquidação da base da economia social assentada nos grandes complexos do Estado de bem-estar social, especialmente no âmbito da seguridade social (saúde, previdência e assistência social) e educação, que se mostram favoráveis ao avanço do gasto social relativo ao PIB. Atualmente, por exemplo, o gasto social agregado se aproxima ao equivalente a 23% do PIB, quase 10 pontos percentuais a mais do que o verificado em 1985 (13,5%).

Em síntese, constata-se que de cada R$ 4 gastos no país, um vincula-se diretamente à economia social. Se for contabilizado também o seu efeito multiplicador, pode-se estimar que quase a metade de toda a produção de riqueza nacional se encontra relacionada direta e indiretamente com a dinâmica da economia social.

De maneira geral, registra-se também que o rendimento das famílias depende, em média, de quase 1/5 das transferências monetárias derivadas das políticas previdenciárias e assistenciais da seguridade social brasileira. Antes da Constituição Federal de 1988, as famílias não chegavam a deter, em média, 10% dos seus rendimentos com transferências monetárias. Enquanto na base da pirâmide social, o peso das transferências monetárias no rendimento das famílias cresceu 4,1 vezes em quase três décadas (de 7% para 29%), no cume aumentou 2,4 vezes (de 8% para 19%).

A aprovação da Emenda Constitucional 241 eleva a instabilidade, com a ruptura do acordo político de 1988, e dissolve parcela significativa do dinamismo possível da produção pela economia social. Mas ao contrário dos golpistas de 1964, os atuais não dispõem de soluções possíveis para reativar o conjunto das atividades econômicas e sociais do país.

Ao contrário, tende-se a assistir a prevalência da incapacidade de crescimento econômico, lançando a sociedade à convivência com a trajetória da regressão inimaginável dos indicadores sociais e econômicos.

* Marcio Pochmann é professor do Instituto de Economia e pesquisador do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho (Cesit), ambos da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp)

Editado por: Redação
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