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Nossos Direitos | Mecanismos de proteção à saúde do trabalhador

Segundo o Ministério do Trabalho, os agentes nocivos à saúde são classificados em riscos químicos, físicos e biológicos

Brasil de Fato | São Paulo (SP) |

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Alguns dos riscos químicos são exposição a poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases e vapores
Alguns dos riscos químicos são exposição a poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases e vapores - Reprodução

Para proteger a saúde do trabalhador, a legislação brasileira possui Normas Regulamentadoras e leis específicas. Dentro disso, estão previstas regras de reparação por danos ocasionados no ambiente laboral, tais como pagamento de adicionais de insalubridade, periculosidade e indenização pelo trabalho penoso.

Essas regras têm por finalidade indenizar o trabalhador pelos riscos à saúde causados pela exposição ou contato com alguns agentes nocivos previstos em lei.

Confira o programa Nossos Direitos, da Radioagência Brasil de Fato (para baixar o arquivo, clique na seta à esquerda do botão compartilhar):

Segundo uma portaria do Ministério do Trabalho e Emprego, os agentes nocivos à saúde são classificados em: riscos químicos (que são poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases e vapores); riscos físicos (como ruídos, vibrações, radiações ionizantes e não ionizantes, frio, calor, pressões anormais e umidade); e, por fim, riscos biológicos (que podem ser vírus, bactérias, fungos, parasitas e bacilos).

O adicional de insalubridade deve ser pago quando há exposição a agentes nocivos acima do limite tolerado. Já o adicional de periculosidade é para quando houver contato com explosivos e inflamáveis, com eletricidade ou com substâncias radioativas fora do limite. A periculosidade deve ser paga ainda que a exposição não seja contínua. Para terminar, a indenização por trabalho penoso ocorre em casos em que há uma degradação muito grande ao trabalhador, por exemplo, no trabalho com o corte da cana.

O trabalhador deve procurar o Judiciário para que seja fixada uma indenização por trabalho penoso. Estando exposto a tais agentes e não havendo o pagamento, o trabalhador precisará entrar com uma ação na Justiça para constatação de atividade insalubre, periculosa ou penosa, feita através de uma perícia técnica.

Quem respondeu às nossas questões foi a advogada trabalhista Ana Isabel Vignati.

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Nossos Direitos é produzido pela Radioagência Brasil de Fato

Locução: José Bruno Lima

Produção: Vivian Fernandes

Sonoplastia: Jorge Mayer


 

Edição: ---