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Direitos trabalhistas

Nossos Direitos | Licença de 120 dias a pais adotivos

Homem que adotar uma criança ou adolescente, inclusive em união homossexual, tem direito a licença remunerada

07.dez.2016 às 11h56
São Paulo (SP)
Vivian Fernandes
Lei que garante os 120 dias de licença paternidade em caso de adoção entrou em vigor em janeiro de 2014.

Lei que garante os 120 dias de licença paternidade em caso de adoção entrou em vigor em janeiro de 2014. - Lei que garante os 120 dias de licença paternidade em caso de adoção entrou em vigor em janeiro de 2014.

Desde 1988 é garantido o salário maternidade de 120 dias à mãe biológica, além de estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, salvo no caso de justa causa.

No ano de 2009, o direito de licença maternidade de 120 dias foi estendido à mãe que adota uma criança ou adolescente. O período conta como tempo de serviço e a empresa paga o salário integralmente.

Confira o programa Nossos Direitos, da Radioagência Brasil de Fato (para baixar o arquivo, clique na seta à esquerda do botão compartilhar):

Já em 2013, foi sancionada uma lei que garante também a licença paternidade de 120 dias ao homem que adota uma criança. Com a lei, que entrou em vigor em janeiro de 2014, o homem que adotar uma criança ou adolescente, inclusive em uma união homossexual, tem direito a 120 dias de licença remunerada do trabalho, para uma maior adaptação com seu filho.

Porém, caso a adoção seja feita com outra pessoa (seja homem ou mulher), apenas uma delas tem direito à licença de 120 dias, à escolha do casal.

Há uma única exceção para que os dois recebam o benefício: no caso de morte da mãe biológica, ou da mãe ou pai adotante. Nesta situação, será assegurado ao companheiro o gozo de licença pelo tempo restante a que teria direito a mãe, exceto no caso de falecimento do filho ou de seu abandono.

Vale lembrar que essa lei estende o benefício de licença de 120 dias somente ao pai adotante. Portanto, o pai biológico segue com direito a apenas cinco dias.

Lembrando que, em qualquer caso, no período de licença há a contagem de tempo de serviço e o pagamento integral dos salários.

Quem respondeu às nossas questões foi o servidor público federal Thiago Duarte Gonçalves.

—

Nossos Direitos é produzido pela Radioagência Brasil de Fato

Locução: José Bruno Lima

Produção: Vivian Fernandes

Sonoplastia: Jorge Mayer

Editado por: Redação
Tags: radioagência
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