Ocupação

Ministério Público afirma que ocupações estudantis são legítimas

Em nota, MPF argumenta que a legitimidade das ocupações é prevista pela Constituição brasileira

Brasil de Fato | São Paulo (SP) |
Alunos ocupam escola contra as reformas do Ensino Médio
Alunos ocupam escola contra as reformas do Ensino Médio - Reprodução

Nesta segunda-feira (12), o Grupo de Trabalho e Educação da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC/MPF) lançou uma nota pública defendendo a legitimidade das ocupações de estabelecimentos de ensino por estudantes e declarando-se contrário às ações truculentas do Poder Público durante as manifestações democráticas. 

Tendo como respaldo artigos e resoluções da Constituição Cidadã de 1988, o Grupo argumenta que as ocupações devem ser tratadas como eventos político-constitucionais de exercício da livre manifestação por parte dos estudantes, e não como eventos criminais. Segundo o MPF, as manifestações “representam participação democrática dos principais destinatários das políticas de educação em discussão, notadamente a Medida Provisória nº 746/2016 e a PEC nº 55/2016.”

Segundo o Procurador da República e integrante do Grupo de Trabalho e Educação, Dr. Júlio Araújo, o GT tem o objetivo de oferecer apoio aos procuradores e procuradoras que atuam nessa temática. No caso específico, o que fundamentou a nota pública foi a necessidade de reafirmar as ocupações como um direito em si que não deve ser alvo de ações repressivas e, muito menos, negada aos estudantes.

“A primeira diretriz que a nota aponta é tratar a ocupação como um direito. A partir desse momento, se afasta qualquer tipo de mecanismo que tente anular ou violar esse direito, como a reintegração de posse ou a tentativa de ver legalidade ou ilegalidade por natureza na ocupação. Outro aspecto é que o MP nem sempre vai conseguir agir, mas deve sempre contribuir preconizando o diálogo entre os interesses envolvidos”, disse o Procurador.

O texto ressalta ainda que, o protesto cujos meios são pacíficos, tem relação direta com o direito fundamental à educação, como preparo para o exercício da cidadania— previsto no art. 205 da CF — e que o debate público promove uma visão da educação que extrapola os espaços físicos tradicionais e formais.

Atuação do MPF

A nota pública também esclarece alguns pontos sobre o papel do Ministério Público dentro desse cenário. Ela lembra que a própria Constituição brasileira preconiza o direito de manifestação dos jovens. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96), por exemplo, estabelece que a educação abrange também os processos formativos que se desenvolvem na convivência humana e nos movimentos sociais e que deve ser inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana.

Além disso, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente, é assegurado que toda criança e adolescente tenha o direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais. Isso compreende o direito de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários —  ressalvadas as restrições legais —,  de opinião e expressão e de participar da vida política.

Assim, o Ministério Público tem o papel de garantir esses direitos assegurados e, também, coibir o uso de meios de coação “que visem à desocupação sem ordem judicial das instituições de ensino, tais como: corte de água, de energia, impedir entrada de alimentos e utilização de sinais sonoros”. A nota diz ainda que o MP deve atuar no sentido de fazer respeitar o processo democrático e pacífico de negociação, dando margem ao desenvolvimento do diálogo entre os estudantes e profissionais das instituições de ensino.

Violência

Na nota, o MPF também aborda a truculência policial e defende que a atuação do Poder Público frente aos protestos democráticos não deve se dar por meios violentos, especialmente a utilização de armas de fogo em manifestações e eventos públicos. Isso está previsto na Resolução nº 06, de 18 de junho de 2013, do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH), que dispõe sobre a garantia de direitos humanos e aplicação do princípio da não violência no contexto de manifestações e eventos públicos.

“A nota é uma indicação de posicionamento da PFDC enquanto órgão do MPF e, também, uma indicação de atuação. O objetivo é oferecer um posicionamento e indicar caminhos que não sejam repressivos ou que neguem a existência desse direito”, disse o membro do GT.

Edição: José Eduardo Bernardes

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