Meio ambiente

Licenciamento ambiental “flex” teve votação suspensa na Câmara por falta de quórum 

Se fosse aprovado colocaria em risco a sociedade brasileira e o meio ambiente

Brasil de Fato | Belém (PA) |
Quadro de família em Mariana (MG) após rompimento da barragem de Fundão
Quadro de família em Mariana (MG) após rompimento da barragem de Fundão - Guilherme Weimann/Brasil de Fato

Por falta de quórum, a Comissão de Finanças e Tributação da Câmara suspendeu, nesta quarta-feira (14), a votação do substitutivo do deputado Mauro Pereira (PMDB/RS) referente ao Projeto de Lei (PL) 3729/2004, que tem como objetivo flexibilizar o processo de licenciamento ambiental no país.

Segundo o advogado do Instituto Socioambiental (ISA), Mauricio Guetta, há 16 propostas diferentes para regulamentar a Nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental tramitando no Congresso, mas o PL 3729 seria o que apresenta um grande retrocesso na legislação ambiental e coloca em risco a sociedade brasileira.

“As possíveis consequências da aprovação desse projeto seriam, em primeiro lugar, o aumento significativo de riscos de ocorrer novos desastres ambientais como ocorreu em Mariana (MG), a absoluta ausência de prevenção de danos e impactos ambientais decorrentes desses empreendimentos, a violação de direitos das populações atingidas por esses empreendimentos, a judicialização do processo de licenciamento, a insegurança jurídica para os empreendedores e para o poder público, além da ampliação dos conflitos sociais”, explica Guetta. 

O advogado do ISA apontou ainda que o texto do PL foi elaborado pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), representada pela bancada ruralista na Câmara. Logo, o substitutivo visaria atender aos interesses dos setores do agronegócio e da indústria.

Em paralelo, o PL está sendo rechaçado por mais de 250 organizações da sociedade civil, que publicaram na terça-feira (13) uma carta de repúdio contra a proposta, que não foi debatida com a sociedade.

“Essa é uma matéria muito complexa e, por isso, exige um grau de aprofundamento e debate muito grande. O texto que foi apresentado antes de ontem [12], não foi debatido com nenhum segmento [da sociedade], salvo o agronegócio e a indústria, não houve audiências públicas, não houve debates com especialistas, não houve reuniões para criação de consenso... Ou seja, foi uma tentativa de aprovar um projeto catastrófico a toque de caixa”, avalia Guetta. 

Fábricas de "Marianas"

O coordenador de políticas públicas do Greenpeace, Márcio Astrini, explica que o PL sugere que alguns setores não precisariam de licenciamento ambiental, como atividades ligadas à agropecuária e à exploração florestal. Outra questão levantada referente ao PL 3729 é que a proposta sugere que o licenciamento ambiental passe a ser responsabilidade dos estados, cabendo a eles decidir quais empreendimentos poderão apresentar ou não licenciamento ambiental.

“Isso vai ter duas consequências. A primeira é que se cria uma guerra de permissividade, ou seja, uma disputa entre quem permite mais ou cobra menos responsabilidades com área ambiental na hora de licenciar. A segunda é que, ao jogar [a responsabilidade] para os estados, você deixa [a decisão] muito mais vulnerável aos interesses locais, e isso vai exercer uma pressão a ponto de não haver mais processo de licenciamento”, avalia.

Outra problemática que Astrini apresenta é que a proposta do substitutivo estipula um prazo para que o licenciamento seja realizado, mas, caso o estado não consiga cumprir, automaticamente, o empreendimento passa a ser aprovado.

Se o projeto do deputado Pereira fosse aprovado e o desastre em Mariana (MG) acontecesse com ele em vigor, o coordenador do Greenpeace afirma que o culpado seria o Estado e não a Samarco. 

“Um desastre como o de Mariana nessa nova regra, a Samarco poderia submeter um processo bem complexo de licenciamento. O órgão ambiental em 60 dias e não consegue dá os despachos e fazer os tramites de análise, logo fica automaticamente aprovado. Aí, se tiver alguma falha, a culpa nunca vai ser da mineradora. A culpa vai ser do Estado, porque ele foi incompetente em não realizar a análise segundo o período dado pela lei.” 

Edição: Camila Rodrigues da Silva

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