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Direitos Humanos

OEA condena Brasil por negligenciar trabalho escravo e tráfico de pessoas

A Secretaria Especial de Direitos Humanos do Ministério da Justiça emitiu nota reconhecendo a sentença condenatória

20.dez.2016 às 08h03
Updated On 01.fev.2020 às 18h37
Radioagência Nacional
Maíra Heinen
Já houve o resgate de 340 trabalhadores ao longo de quatorze anos

Já houve o resgate de 340 trabalhadores ao longo de quatorze anos - Já houve o resgate de 340 trabalhadores ao longo de quatorze anos

A Organização dos Estados Americanos (OEA) condenou o Brasil por não prevenir a submissão de trabalhadores à escravidão contemporânea e ao tráfico de pessoas. O caso “Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde vs. Brasil” trata de trabalho escravo e tráfico de pessoas para fins de exploração forçada.

Em 1988, houve uma denúncia da prática de trabalho escravo na Fazenda Brasil Verde, no Pará, e o desaparecimento de dois adolescentes que teriam tentado fugir. Outras onze denúncias em anos subsequentes suscitaram um total de seis fiscalizações e ocasionaram o resgate de 340 trabalhadores ao longo de quatorze anos. Mas, no âmbito criminal, ninguém foi condenado e o crime prescreveu.

A ação foi movida na OEA contra o Brasil pelo Centro pela Justiça e o Direito Internacional (Cejil) e pela Comissão Pastoral da Terra (CPT). A diretora do Cejil para o programa do Brasil, Beatriz Afonso, explica porque a decisão é histórica.

"A questão inédita, que torna essa sentença histórica, pois essa é a primeira condenação no continente americano pelo crime de trabalho escravo. A Corte Interamericana de Direitos Humanos determinou, em seu texto, que a prescrição que está justificada em nosso Código Penal não está em acordo com as convenções internacionais que o Estado brasileiro ratificou. O direito internacional entende que o trabalho escravo é um crime tão grave que ele não prevê prescrição".

O Frei Xavier Plassat, da Comissão Pastoral da Terra, diz que agora o estado brasileiro deve reabrir as investigações e pagar os danos morais.

"Responsabiliza-se o Estado. Cabe ao Estado, depois, tomar as medidas adequadas e a responsabilização, caso ele ache que outros devem ser envolvidos. Por exemplo, reabrir a investigação sobre as cadeias de responsabilidades que foram violadas. Na parte de responsabilização pecuniária, cabe ao Estado assumir o ônus do pagamento das indenizações por danos morais que a Corte reconhece terem sido sofridos por 28 trabalhadores da região".

A Secretaria Especial de Direitos Humanos do Ministério da Justiça emitiu nota reconhecendo a sentença condenatória ao Brasil e a legitimidade da OEA para fazê-lo. O órgão acrescentou que a decisão é uma oportunidade para o país aprimorar seus esforços no combate ao trabalho escravo e suas formas análogas.

A Advocacia-Geral da União disse que ainda vai estudar se há necessidade de pedir à Corte Interamericana de Direitos Humanos um pedido de interpretação. Esse pedido seria feito para obter um maior esclarecimento sobre o sentido ou o alcance da sentença. O Estado tem 90 dias a contar do dia 15 de dezembro, data em que foi notificado sobre a sentença, para apresentar o pedido.

Editado por: Redação
Tags: oea
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