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Início Política

Disputa

Ministro do STF libera candidatura de Rodrigo Maia (DEM-RJ) à reeleição na Câmara

Mello julgou ação na qual o deputado federal André Figueiredo (PDT-CE) contesta a legalidade da candidatura

01.fev.2017 às 18h38
Atualizado em 01.fev.2020 às 18h38
Agência Brasil
Andre Richter
Celso de Mello, ministro do STF que julgou a legalidade da candidatura de Rodrigo Maia (DEM-RJ) à Câmara

Celso de Mello, ministro do STF que julgou a legalidade da candidatura de Rodrigo Maia (DEM-RJ) à Câmara - Celso de Mello, ministro do STF que julgou a legalidade da candidatura de Rodrigo Maia (DEM-RJ) à Câmara

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello decidiu há pouco liberar a candidatura do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), à reeleição.

Mello julgou ação na qual o deputado federal André Figueiredo (PDT-CE) contesta a legalidade da candidatura. Figueiredo é um dos adversários de Maia na disputa.

Segundo o parlamentar, a Constituição e o Regimento Interno da Câmara impedem que membros da Mesa Diretora sejam reconduzidos ao cargo na mesma legislatura. Rodrigo Maia foi eleito presidente da Câmara em julho do ano passado, para um "mandato-tampão" para substituir Eduardo Cunha, após sua cassação.

O Artigo 57 da Constituição Federal diz que é “vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição [da Mesa Diretora] imediatamente subsequente”. Dessa forma, segundo os adversários de Maia, mesmo que seja um mandato temporário, Maia não poderia ser reeleito.

Em uma manifestação enviada ao Supremo, Maia defendeu que a recondução é matéria interna corporis, ou seja, assunto interno da Casa, que não cabe interferência do Judiciário. Além disso, o deputado sustenta que a Constituição não proíbe a reeleição de quem cumpre mandato-tampão no Legislativo.

"Importante ressaltar que, ao contrário das disposições relativas às eleições no âmbito do Poder Executivo, em que a Constituição é explicita em sujeitar aquele que ocupa um mandato-tampão às restrições da reeleição, não há nenhuma limitação no que se refere aos sucessores ou substitutos dos titulares dos cargos das Mesas Diretoras eleitos previamente nas eleições ordinárias", diz Maia.

Edição: Amanda Cieglinski

Editado por: Redação
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