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Nossos Direitos | O direito à Assistência Social

Pela lei, esse benefício de prestação continuada corresponde ao valor de um salário mínimo, além de outras iniciativas

01.fev.2017 às 10h06
Radioagência São Paulo (SP)
Redação
O benefício é destinado ao idoso com 65 anos ou mais e aos portadores de deficiência de longo prazo

O benefício é destinado ao idoso com 65 anos ou mais e aos portadores de deficiência de longo prazo - O benefício é destinado ao idoso com 65 anos ou mais e aos portadores de deficiência de longo prazo

A legislação brasileira prevê um benefício de garantias mínimas às necessidades básicas de cada cidadão, a chamada Assistência Social, que é destinada às pessoas que não têm condições de garantir sua própria manutenção ou a de um familiar.

Ela ocorre por meio de benefícios, serviços, programas e projetos; e tem caráter não contributivo, ou seja, o cidadão poderá recebê-la ainda que nunca tenha contribuído ao INSS. 

Pela lei, esse benefício de prestação continuada corresponde ao valor de um salário mínimo; e é destinado aos portadores de deficiência de longo prazo e ao idoso com 65 anos ou mais. Para receber o benefício é preciso comprovar a ausência de meios para garantir a própria subsistência, ou comprovar que a família também não possui esses meios.

De acordo com a lei, a família considerada como incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa possui renda mensal per capita inferior a um quarto (1/4) do salário-mínimo. 

Outra questão é que o benefício de prestação continuada não pode ser acumulado com qualquer outro benefício do INSS.

Além do auxílio financeiro, entre os serviços da assistência social estão as atividades continuadas que visem a melhoria de vida da população, como programas para inserção social e profissional. 

Dessa forma, esses projetos prevêem o investimento econômico-social nos grupos populares, buscando subsidiar, financeira e tecnicamente, iniciativas que garantem meios, capacidade produtiva e de gestão. O que busca contribuir na melhoria da qualidade de vida, preservação do meio-ambiente e a organização social.

Quem respondeu às nossas questões foi a advogada trabalhista Ana Isabel Vianna Vignati.

—

Nossos Direitos

Locução: José Bruno Lima

Produção: Vivian Fernandes

Sonoplastia: Jorge Mayer

Editado por: Redação
Tags: radioagência
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