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Brasil

Norma que concedia residência temporária para cidadãos de países vizinhos é revogada

Resolução do Conselho Nacional de Imigração havia sido publicada um dia antes

25.fev.2017 às 18h38
Atualizado em 01.fev.2020 às 18h38
Opera Mundi
Redação
Cidadãos da Venezuela, Guiana, Suriname e Guiana Francesa seriam beneficiados por medida

Cidadãos da Venezuela, Guiana, Suriname e Guiana Francesa seriam beneficiados por medida - Cidadãos da Venezuela, Guiana, Suriname e Guiana Francesa seriam beneficiados por medida

O governo brasileiro anunciou nesta quinta-feira (23) a revogação da Resolução Normativa Nº 125/2017, que permitia a concessão de residência temporária, pelo prazo de até dois anos, ao imigrante que tivesse ingressado no território brasileiro por via terrestre e seja nacional de país fronteiriço. Publicado no Diário Oficial da União, o texto não oferece explicações para o cancelamento da medida, aprovada pelo Conselho Nacional de Imigração no dia 14 de fevereiro e divulgada nesta quarta-feira (22).

A resolução fazia valer para cidadãos de Venezuela, Guiana, Suriname e Guiana Francesa a regra do Acordo sobre Residência do Mercosul, assinado por todos os outros países sul-americanos. Pelo pacto, quaisquer cidadãos dos Estados signatários podem entrar com visto de turista, com validade de três meses, e, após o fim do prazo, solicitar a residência temporária de dois anos. O visto é concedido automaticamente, desde que os solicitantes não tenham antecedentes criminais. No Brasil, a Polícia Federal (PF) é a responsável pelo processo.

Em nota, o Ministério do Trabalho afirmou que a medida foi publicada sem que tenha havido discussões no Itamaraty. "A referida normativa foi tornada sem efeito, com o objetivo de possibilitar a todos os conselheiros a apreciação dos ajustes sugeridos pelo MRE, bem como pelos demais integrantes do Conselho", explicou o Ministério do Trabalho.

A norma atendia recomendações do Ministério Público Federal, a Defensoria Pública da União e o Ministério Público do Trabalho, que solicitavam a adoção de medidas humanitárias diante do atual aumento no fluxo de venezuelanos no estado de Roraima. O Instituto Migrações e Direitos Humanos, a Cáritas do Rio de Janeiro e de São Paulo, o Instituto Igarapé, a Missão Paz, a Fundação Avina e a Conectas Direitos Humanos também participavam das negociações.

Após o anúncio da revogação, as entidades envolvidas divulgaram uma nota em que questionam a decisão e pedem esclarecimentos do governo brasileiro.  “A referida resolução é fruto de amplo debate com o Conselho Nacional de Imigração e foi aprovada pelo plenário do órgão – composto por mais de 30 instituições representativas do Governo Federal, de entidades de trabalhadores, de organizações empresariais e da comunidade científica e tecnológica”, afirma o texto.

“As organizações que assinam esta nota aguardam os necessários esclarecimentos públicos acerca dos motivos da referida publicação, na expectativa de que sejam assegurados os princípios regimentais que devem pautar a atuação colegiada do órgão”, declararam no comunicado conjunto o Ministério Público Federal e a Defensoria Pública da União, além de outras entidades.

Editado por: Opera Mundi
Tags: itamaraty
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