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Atenção com o reajuste salarial da categoria

Percentual do reajuste salarial anual e demais garantias dependem da negociação entre os sindicatos

Radioagência Brasil de Fato | São Paulo (SP) |

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Uma vez por ano acontece a negociação coletiva entre sindicatos, que é entre representantes dos empregados e dos empregadores
Uma vez por ano acontece a negociação coletiva entre sindicatos, que é entre representantes dos empregados e dos empregadores - CUT Brasília

Uma vez por ano acontece a negociação coletiva entre sindicatos, que é entre representantes dos empregados e dos empregadores, ou também a negociação do sindicato dos empregados diretamente com a empresa. Essa negociação abrange questões econômicas – como reajuste salarial, vale alimentação e piso salarial – e questões sociais – sobre estabilidades e creche.

Essa negociação ocorre em um determinado mês do ano (chamado de data base), normalmente fixo para cada categoria profissional. Em São Paulo, por exemplo, os Comerciários, Bancários e Médicos têm a data base em setembro. Já os Condutores fazem em maio, enquanto a dos trabalhadores do Telemarketing é em janeiro.

Dessa negociação, pode resultar a Convenção Coletiva, que é um acordo entre os sindicatos. Se não houver um acordo, resultará em um dissídio coletivo, que será julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho.

Os trabalhadores devem estar atentos para diferenciar o reajuste salarial de uma promoção (um aumento salarial), já que é comum o empregador conceder promoção no mesmo mês da data base. Mas isso não é correto e acontece, normalmente, para embutir no “aumento” o percentual de reajuste em função do acordo coletivo ou dissídio.

O percentual do reajuste salarial e demais garantias dependem da negociação entre os sindicatos. Os trabalhadores mais organizados acabam obtendo melhores resultados, chegando muitas vezes a realizarem greve.

Quem respondeu às nossas questões foi o advogado trabalhista Carlos Duarte.

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Nossos direitos

Locução: José Eduardo Bernardes

Produção: Vivian Fernandes

Sonoplastia: Jorge Mayer

Edição: Brasil de Fato