JUSTIÇA

Samarco terá de indenizar moradores por falha no abastecimento de água

Decisão vale para moradores de municípios do Espírito Santo banhados pelo Rio Doce, onde aconteceu a tragédia de Mariana

Radioagência Nacional |

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Rompimento da Barragem de Fundão, pertencente à Samarco, levou devastação à vegetação nativa e poluição à bacia do Rio Doce
Rompimento da Barragem de Fundão, pertencente à Samarco, levou devastação à vegetação nativa e poluição à bacia do Rio Doce - Rogério Alves / TV Senado

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) tomou uma decisão para uniformizar as sentenças de todos os processos envolvendo a interrupção do abastecimento de água após a tragédia de Mariana (MG). De acordo com o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), cada pessoa prejudicada terá direito a receber R$ 1 mil como indenização por danos morais.

A decisão do TJES é da última sexta-feira (10). Ela vale para moradores de municípios do Espírito Santo banhados pelo Rio Doce, que tiveram problemas com a interrupção do abastecimento de água potável. Entre as cidades estão Colatina e Baixo Guandu. A indenização também deverá ser paga a residentes do distrito de Regência, em Linhares (ES), onde ocorre o encontro do rio com o mar.

O valor de R$ 1 mil foi estipulado considerando que a interrupção do abastecimento foi inferior a cinco dias. Conforme a decisão, para reivindicar a indenização, é preciso ingressar com uma ação judicial apresentando contas de água que comprovem a residência em um dos municípios afetados. Segundo o TJES, a Samarco não pode mais recorrer.

A tragédia de Mariana ocorreu em 5 de novembro de 2015. O rompimento da Barragem de Fundão, pertencente à mineradora Samarco, levou devastação à vegetação nativa e poluição à bacia do Rio Doce. Dezenove pessoas morreram e comunidades foram destruídas. O episódio é considerado a maior tragédia ambiental do país.

Procurada, a Samarco disse que tomou conhecimento da decisão da Justiça capixaba. A Fundação Renova, criada pela mineradora para gerir as ações de reparação dos danos da tragédia, disse que já vinha indenizando individualmente em R$ 880 os prejudicados pela interrupção no abastecimento de água. Pessoas com necessidades especiais, menores de 12 anos, gestantes e idosos estão recebendo ainda um acréscimo de 10% desse valor.

Segundo a Fundação Renova, até o momento, 28 mil pessoas estão sendo atendidas por esta indenização tanto no Espírito Santo como em Minas Gerais. Aproximadamente 8 mil delas já tiveram acesso aos valores.

Edição: Radioagência Nacional