Nossos Direitos

Quando entrar com ação trabalhista?

Quando empregador não cumpre a lei, um dos caminhos é uma ação judicial

São Paulo |

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Não existem ações pedindo direitos que não estejam assegurados na legislação
Não existem ações pedindo direitos que não estejam assegurados na legislação - Marcello Casal Jr. / ABr

Os direitos assegurados na Constituição, na CLT, nas leis, nos acordos coletivos e outros, são muitas vezes descumpridos pelas empresas.

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Pagar errado, por exemplo, é não cumprir o que está na lei. Diante disso, três caminhos são possíveis: se organizar no sindicato da categoria para lutar pelo cumprimento da lei, entrar com uma ação, individual ou coletiva, ou deixar “pra lá”.

Entrar com uma ação trabalhista muitas vezes está associado ao termo “botar a empresa ou o patrão no pau”. Isso acaba desmotivando os trabalhadores a entrar com uma ação, pois a ideia de “botar no pau” dá a entender que é algo para prejudicar, ser desonesto ou oportunista.

Mas as ações trabalhistas são necessárias para garantir o cumprimento da lei. Não existem ações pedindo direitos que não estejam assegurados na legislação. As ações são para efetivar direitos que deveriam ter sido cumpridos pelas empresas. 

Quem deixa de entrar com uma ação que defenda os interesses dos trabalhadores, acaba estimulando as empresas a não pagar corretamente e fazer dessa prática algo permanente, o que aumenta os lucros dos empresários e sempre prejudica o empregado.

O melhor caminho é sempre buscar o sindicato da sua categoria, pois ele tem força para negociar e pressionar a empresa a corrigir os erros e descumprimentos das leis. Mas, se esse caminho não funcionar, não deixe de procurar um advogado para ingressar com uma reclamatória trabalhista.

Lembre-se que a sua ação é para reivindicar apenas o que está na lei e que não foi cumprido pelo empregador.

Quem respondeu à nossa questão foi o advogado trabalhista Ronaldo Pagotto.

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Nossos Direitos
Locução: Camila Rodrigues
Produção: Vivian Fernandes
Sonoplastia: Jorge Mayer

Edição: Radioagência Nacional de Fato