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IMPRENSA

Liberdade de expressão: STF anula decisão contra Paulo Henrique Amorim

Jornalista tinha sido condenado a pagar indenização de R$100 mil a banqueiro Daniel Dantas

31.mar.2017 às 18h38
Atualizado em 01.fev.2020 às 18h38
São Paulo (SP)
Redação
Decisão do ministro Lewandowski citou jurisprudência do STF

Decisão do ministro Lewandowski citou jurisprudência do STF - Decisão do ministro Lewandowski citou jurisprudência do STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou, nesta terça-feira (28), a decisão judicial que obrigava o jornalista Paulo Henrique Amorim a indenizar o banqueiro Daniel Dantas em razão de matérias jornalísticas veiculadas em seu blog Conversa Afiada. A decisão foi do ministro Ricardo Lewandowski que, em sua argumentação, fez uso da defesa da Lei da Imprensa brasileira e da liberdade de expressão.

A disputa judicial teve início após Amorim publicar em seu blog imagens nas quais associava o nome de Daniel Dantas a uma foto de Juan Carlos Abadia, traficante colombiano. A defesa do banqueiro caracterizava a ação como ofensiva a sua honra. Na primeira instância, o jornalista foi condenado a pagar R$ 50 mil e, na segunda, o valor foi duplicado para R$100 mil.

Na reclamação judicial feita por Amorim para que a resolução fosse revogada, a defesa do blogueiro argumentou que a decisão da Décima Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro "vulnerou incensuravelmente o entendimento majoritário inserto na Lei de Imprensa concernente à liberdade de expressão, visando restringir com exorbitante condenação o exercício da atividade jornalística".

A defesa ainda argumentou que o exercício da atividade jornalística por parte de Paulo Henrique se dá de maneira séria, independente e ética, "que permite que veicule em seu blog 'Conversa Afiada' matérias de relevante interesse social, com o uso de linguagem singular, irônica e irreverente, aspectos que caracterizam as novas mídias sociais, sem se pautar em invencionices.”

Jurisprudência

A decisão proferida pelo ministro Lewandowski de anular a indenização fez uso da jurisprudência do STF. Baseado em caso similar julgado pelo também ministro Celso de Mello, Lewandowski argumentou que "há de aplicar-se o mesmo direito a situações iguais".

Ele se refere a uma decisão de 2013, que diz respeito a um caso em que o Juíz de Direito da 9ª Vara Cível de Teresina (PI) determinou que o Portal AZ Ltda se abstivesse de publicar notícias relativas a um caso policial local. O ministro, então, deferiu medida cautelar ao portal.

Editado por: Camila Rodrigues da Silva
Tags: celso de melloricardo lewandowskistf
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