Medida impopular

Em dia de mobilizações, Temer sanciona lei que permite terceirização irrestrita

Movimentos populares e sindicais foram às ruas de todo país para protestar contra reformas da Previdência e trabalhista

Brasil de Fato (SP) |
Ato contra a reforma da previdência na avenida Paulista (SP)
Ato contra a reforma da previdência na avenida Paulista (SP) - Roberto Parizotti / CUT

O presidente não eleito Michel Temer sancionou nesta sexta-feira (31), com três vetos, a lei que libera a terceirização para todas as atividades das empresas. O texto será publicado ainda hoje em edição extra do Diário Oficial da União. A ação, tomada em um dia de mobilizações em todo o país, indica a falta de disposição de Temer para o diálogo. Contra as reformas da Previdência e trabalhista, os movimentos populares e sindicais estão convocando uma greve geral para o dia 26 de abril.

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A lei sancionada hoje começa a valer a partir da data de publicação. Foram vetados o parágrafo terceiro, do Artigo 10 - que previa a possibilidade de prorrogação do prazo de 270 dias dos contratos temporários ou de experiência -, os artigos 11 e 12 – que repetiam itens que já estão no Artigo 7 da Constituição Federal.

Segundo o Palácio do Planalto, o parágrafo terceiro do Artigo 10 da lei aprovada pelo Congresso abria a possibilidade de prorrogações indefinidas do contrato temporário de trabalho, desde que isso fosse aprovado em acordo ou convenção coletiva, o que poderia prejudicar os trabalhadores.

Há três dias, nove senadores do PMDB assinaram uma carta pedindo para que Temer não sancionasse o texto como foi aprovado pela Câmara dos Deputados. Para os peemedebistas, da forma como foi aprovado, o texto poderá agravar o desemprego e reduzir a arrecadação. O projeto também dividiu patrões e empregados.

Também nesta sexta-feira, trabalhadores, movimentos populares e sindicais foram às ruas de todo o país para protestar contra as Reformas da Previdência e trabalhista. Em diversas capitais do país, manifestantes portavam cartazes contra a terceirização irrestrita, que permite terceirizar a atividade-fim.

(*) com informações da Agência Brasil

Edição: Vanessa Martina Silva