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Direitos

Ao sacar FGTS, trabalhadores levam susto com baixo valor na conta; saiba o que fazer

Saque de contas inativas suscita dúvidas e revela situações irregulares

13.abr.2017 às 14h03
Atualizado em 01.fev.2020 às 18h38
São Paulo (SP)
Rafael Tatemoto

Empregados devem realizar saques e buscar informações em agência da Caixa Econômica Federal - Empregados devem realizar saques e buscar informações em agência da Caixa Econômica Federal

A possibilidade de saque das contas inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pode gerar situações inesperadas. Trabalhadoras e trabalhadores podem encontrar valores menores do que o esperado ou, até mesmo, não conseguirem receber nada.

Verônica Cândido da Silva, que trabalha como depiladora, está em uma situação extrema. Ao buscar os valores de suas contas inativas, descobriu que não poderia sacar nada.

Silva diz ter perdido aproximadamente dez anos de trabalho. “Não foi depositado meu fundo de garantia. Isso significa 186 meses sem depósito”. Ela afirma que não desconfiava da situação e acreditava na boa-fé de seus vários ex-empregadores.

“Eu só fiquei sabendo quando fui ao banco sacar em março. As pessoas não se preocupam com isso”, lamenta. “Algumas empresas descontavam FGTS e INSS”, mas não realizavam os repasses, conta Verônica.

Ela diz ainda que foi informada que “se a empresa da qual você saiu estiver devendo, você não pode sacar, porque a conta fica ativa”.

“Não devo ser nem a primeira nem a última a acontecer isso”, estima.

Acompanhamento

Segundo Danilo Uler Corregliano, mestre em Direito e advogado previdenciário, o empregado deve manter uma rotina de acompanhamento sobre a conta vinculada ao FGTS.

“O trabalhador pode descobrir se o patrão está depositando ou não o FGTS de três maneiras: entrando no site da Caixa, ligando no 0800 726 2017 ou indo pessoalmente em uma agência pedir o extrato. Deve-se ver mês a mês se 8% do salário está sendo depositado”, diz.

É possível reverter as situações irregulares. “Caso se verifique que não estão pagando, ou pagando menos do que o devido, o trabalhador poder ir no Ministério do Trabalho, em qualquer superintendência regional, fazer uma denúncia; procurar o departamento jurídico do seu sindicato; ou contratar um advogado”, afirma Corregliano.

Para demandar ações na Justiça, entretanto, é preciso prestar atenção no tempo decorrido desde a irregularidade.

“A prescrição, pela lei do FGTS, era de 30 anos. O STF julgou a inconstitucionalidade desse prazo. A partir de novembro de 2014, os depósitos não feitos prescrevem em cinco anos. Os depósitos anteriores a esta data mantêm o prazo original”, finaliza o advogado.

Saque

A retirada dos valores de contas inativas podem ser feitos por empregados que deixaram seus empregos até o último dia de 2015 (31/12). É possível consultar saldos no www.caixa.gov.br/contasinativas.

Para realizar o saque, é necessário procurar uma agência da Caixa Econômica Federal portando documento de identificação e carteira de trabalho.

Editado por: Luiz Abulquerque
Tags: fgts
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