Polêmica

Projeto de abuso de autoridade é para combater desvios da Justiça, diz especialista

Projeto será votado nesta quarta; magistrados, promotores e procuradores de Justiça têm se posicionado contra o projeto

Brasil de Fato | Brasília (DF) |
Os tipos penais previstos no PLS 85 se aplicariam a membros do MP, dos Poderes Legislativo e Judiciário
Os tipos penais previstos no PLS 85 se aplicariam a membros do MP, dos Poderes Legislativo e Judiciário - José Cruz/Agência Brasil

Projeto de abuso de autoridade serve para combater desvios da Justiça, dizem especialistas

Com votação marcada para esta quarta-feira (26) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, a proposta que tipifica crimes por abuso de autoridade segue incendiando debates entre parlamentares de diferentes tendências e atores do sistema de Justiça, em especial membros do Ministério Público (MP) e do Judiciário.

A iniciativa tem provocado fortes reações de magistrados, promotores e procuradores de Justiça, que alegam que o projeto estaria cerceando sua atuação e abrindo a possibilidade de criminalização da interpretação dos juízes sobre os casos analisados. No entanto, a pesquisadora da área de criminologia da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB) Tânia Oliveira destaca que o projeto fixou um parágrafo único que trata da questão e afasta essa possibilidade. O texto que será votado preconiza que “não constitui crime de abuso de autoridade o ato amparado em interpretação”, explica.    

“Sendo assim, não é uma preocupação deles com a interpretação, e sim receio de serem enquadrados toda vez que praticarem desvios, porque há muitos desvios no sistema de Justiça do país, infelizmente”, sublinha Oliveira. Ela acrescenta que um dos problemas são os chamados “autos de resistência”, citados nos boletins de ocorrência e inquéritos quando suspeitos são mortos por policiais. A justificativa é bastante criticada por defensores de direitos humanos, para os quais a expressão mascara casos de abuso de autoridade.

Substitutivo

O texto que será colocado em votação é um substitutivo (projeto alternativo) proposto pelo senador Roberto Requião (PMDB-PR), batizado de Projeto de Lei do Senado (PLS) 85/2017, que se coloca como opção ao PLS 280, apresentado pelo senador Renan Calheiros (PMDB-AL) no ano passado.

O PLS 85 é uma terceira versão da proposta de Calheiros e estabelece mais de 30 tipos penais, prevendo a apuração dessas condutas nas esferas cível, criminal e administrativa. A medida fixa, por exemplo, punição para magistrados que determinem prisão preventiva, busca e apreensão de menores de idade ou outra medida de privação de liberdade que infrinja a lei. Também prevê detenção de um a quatro anos para quem decretar conduções coercitivas sem que tenha havido intimação prévia da testemunha ou do investigado.   

Os tipos penais previstos no projeto se aplicariam a membros do MP, dos Poderes Legislativo e Judiciário, estendendo-se ainda a integrantes da administração pública nos âmbitos federal, estadual, municipal e distrital, incluindo servidores públicos e militares.  

Segundo tem defendido Requião, o PLS seria uma forma de impedir que os referidos atores se valham das prerrogativas do cargo para agir conforme interesses particulares, praticando excessos e violando direitos de terceiros. Para tanto, o PLS altera a legislação que trata de abuso de autoridade no país, a Lei nº 4898/1965, especificando as condutas.  

Atualização

Para Tânia Oliveira, a medida seria necessária para atualizar a legislação, que estaria marcada pelo anacronismo, uma vez que foi concebida logo após o golpe militar de 1964. “Naquela época, o MP e o Judiciário não tinham poder nenhum, afinal, nós vivíamos um regime de exceção no país”, aponta.

Oliveira destaca ainda que a referida legislação é vaga e favorece tipos penais abertos, que são aqueles sem definição clara de enquadramento. “Isso é ruim. Geralmente, Estados totalitários têm tipos penais abertos para possibilitar que a autoridade tenha uma margem política de manobra. O que o senador Requião fez foi fechar cada vez mais esses tipos, pra evitar que gerem interpretações distorcidas”, explica a pesquisadora, que também atua como assessora jurídica no Senado.

Para a juíza Andréa Bispo, da Justiça estadual do Pará, a atualização da lei é essencial para evitar problemas como a banalização da aplicação de conduções coercitivas.

“O projeto é importante porque descreve os elementos que precisam ser considerados para casos como esse, coisa que a antiga legislação não faz. Cabe lembrar que a intimação é obrigatória exatamente para salvaguarda de direitos individuais, seja da testemunha, seja da pessoa que está sendo acusada”, destaca a magistrada. 

Jogo de poder

Para o advogado criminalista Rafael Borges, a forma como o debate do projeto vem sendo feito estaria escondendo jogos de interesse que delineiam o posicionamento dos atores contrários ao PLS.   

“É um receio injustificado e ele vem sendo apresentado pra sociedade de uma forma bipolar, não com o intuito de fazer um debate saudável sobre o projeto, mas para demonizar aqueles que são a favor. Quem lê o PLS com honestidade intelectual vê que as condutas que ele pretende punir são absolutamente lesivas ao direito do preso, do investigado etc.”, aponta Borges.    

O advogado critica ainda a assimetria de tratamento dada pelos mesmos atores a outros temas. “Eles não se incomodam, por exemplo, com a violação do direito de habeas corpus, coisa que foi introduzida no Brasil com o AI-5 [Ato Institucional nº 5, emitido pelo regime militar em 1968], mas se incomodam com uma lei de abuso de autoridade. É evidente que o que está por trás do debate sobre essa lei é, rigorosamente, uma disputa de poder”, afirma Borges, que também é conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro (OAB/RJ).   

Para o advogado, a ausência de uma legislação moderna que fixe critérios para tipificação de condutas abusivas é prejudicial ao regime democrático.“É como se estivéssemos outorgando a juízes e procuradores poderes divinos e infalíveis. Não ter uma lei com critérios de controles mínimos sobre a atuação de atores públicos significa dizer que não há um sistema de freios e contrapesos no Estado democrático de direito, significa que há uma casta de servidores sobre os quais não se precisa exercer controle”, sublinha Borges.

Edição: Vivian Fernandes