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GREVE GERAL

“Polícia confunde manifestação com crime”, diz advogado do MTST; 16 são detidos em SP

Em ação na zona leste da capital paulistana, seis militantes são sem-teto

28.abr.2017 às 11h01
Atualizado em 01.fev.2020 às 18h38
São Paulo (SP)
Vivian Fernandes
Ato do MTST na zona leste de São Paulo nesta sexta (28)

Ato do MTST na zona leste de São Paulo nesta sexta (28) - Ato do MTST na zona leste de São Paulo nesta sexta (28)

Seis integrantes do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST), que realizavam um protesto na Radial Leste, em São Paulo (SP), foram detidos e se encontram no 65º Distrito Policial (DP), Artur Alvim, na Zona Leste da capital.

O protesto, que ocorreu nesta sexta-feira (28), fez parte do dia de mobilizações em torno da greve geral, convocada por entidades e movimentos populares. Segundo o advogado Felipe Vono, que acompanha os militantes detidos, o delegado Marcos Luis Gomes pretende enquadrar três, dos seis militantes presentes nas ações da região, nas práticas de associação criminosa, de explosão e de incêndio.

O delegado “imputa a essas pessoas a prática de associação criminosa; confunde uma manifestação social com a prática de crime. Confunde uma quadrilha com o um movimento social. Associação criminosa pressupõe um grupo de pessoas que se reúnem para cometer crimes, e nós estamos entre um grupo de pessoas que se reuniu para lutar por direitos, para lutar pela Previdência Social, contra a reforma trabalhista”, afirma Vono.

Ao todo, durante este dia de greve, foram detidos 16 manifestantes na cidade de São Paulo até às 11h, segundo informações da Secretaria de Segurança Pública. Além dos seis militantes que se encontram no DP de Arthur Alvim, outros quatro foram encaminhados ao 33º DP, Pirituba, Zona Norte; e mais 6 detidos que foram levados ao 92º DP, Ceasa, na Zona Oeste.

Zona Leste

De acordo com Vono, “o delegado formou esse juízo de convicção sem ter ouvido até agora nenhuma dessas pessoas. Ouviu apenas os policiais. Não existe nenhuma prova efetiva desses crimes que ele está imputando. Ele disse que houve uso de explosivos e que os manifestantes teriam jogado rojão contra a polícia. Mas não foi encontrado nenhum explosivo com os manifestantes, não há materialidade nisso”.

Ainda segundo o advogado, testemunhas do caso afirmam que nenhum manifestante jogou rojão contra policiais. “As testemunhas que estavam lá dizem que, na dispersão, todos foram embora e havia um material no local. Com o material em mãos, os policias escolheram alguns manifestantes para dizer que eles portavam explosivos”, disse. Todos os detidos fazem parte do MTST.

Segundo informações do início desta tarde, os militantes ficariam detidos preventivamente e iriam para um centro de detenção provisória, no entanto, ainda não foi formalizado um Boletim de Ocorrência. O advogado, reunido com parlamentares, dialoga com o delegado para que ele ouça primeiro as testemunhas e os militantes que foram detidos. “Ele não pode formar sua convicção apenas ouvindo a versão dos policias”, reafirmou.

Uma das testemunhas é Padre Paulo Bezerra, responsável pela paróquia da Igreja Nossa Senhora do Carmo. Segundo o advogado, o padre foi procurado pela polícia após a manifestação e teve sua Paróquia revistada.

Lutar não é crime

De acordo com Guilherme Boulos, da direção do MTST, este caso ainda tem risco de ser enquadrado dentro da Lei das Organizações Criminosas, o que poderia se tornar a “primeira vez que militantes populares são enquadrados na lei das organizações criminosas no estado de São Paulo”.

O Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) já foi alvo da Justiça no enquadramento de seus militantes nessa lei, com casos nos estados de Goiás e Paraná. “Sempre invocam esses instrumentos legais para reprimir, assustar e desmobilizar a luta que os trabalhadores realizam para ver reconhecidos e garantidos os seus direitos. Lei de Segurança Nacional, Domínio do Fato e agora a lei das organizações criminosas”, considerou a advogada do MST, Giane Ambrósio. Esses são casos de “movimento social lutando pelo cumprimento de promessas constitucionais, exercendo o direito constitucional ao protesto. Falta ânimo, vontade ou dolo para cometer crimes. O animo, a vontade dos militantes sociais é lutar por direitos”, explicou.

Editado por: Simone Freire
Tags: movimentos popularesmtst
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