Liberdade

TJ aceita habeas corpus e militantes do MTST deixarão CDP nesta sexta

Os três detidos vão responder o processo em liberdade, mas estão proibidos de comparecerem às manifestações

Brasil de Fato | São Paulo (SP) |
Presos do MTST foram transferidos do Departamento de Polícia para o Centro de Detenção Provisória da Indenpendência
Presos do MTST foram transferidos do Departamento de Polícia para o Centro de Detenção Provisória da Indenpendência - Mídia Ninja

O desembargador Otávio de Almeida Toledo, do Tribunal de Justiça de São Paulo, aceitou na tarde desta quinta-feira (4), o habeas corpus que dá liberdade provisória para os três militantes do MTST (Movimento dos Trabalhadores Sem Teto), que estavam presos desde o dia 28 de abril, em decorrência dos atos da Greve Geral, em São Paulo.

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Juraci Alves dos Santos, Luciano Antonio Firmino e Ricardo Rodrigues dos Santos, que estavam no Centro de Detenção Provisória da Independência, na Vila Prudente, zona leste da cidade, aguardarão em liberdade a definição do processo. Eles são acusados de tentativa de incêndio, incitação ao crime e explosão. Segundo os advogados do MTST, os três deverão ser liberados na manhã desta sexta-feira (5), após os trâmites legais de soltura.

A defesa havia impetrado um primeiro habeas corpus no dia da prisão dos três integrantes do Movimento, mas ele foi negado pela juíza do plantão judiciário, na segunda-feira 1º de maio. Segundo Ramon Coeli, advogado do MTST, o argumento para negar a liberdade dos militantes era de que existia uma "necessidade de manutenção da ordem pública”.

“É um argumento incompatível com o estado democrático de direito, abstrato. É impossível se defender de um argumento como esse, que viola o direito de ampla defesa do sujeito que é acusado”, explica Coeli. “Os três militantes são réus primários e participar de atos, não é, em si, nenhum delito”, completa o advogado.

Rosane Dias, esposa do militante Juraci Alves dos Santos, afirma que o “sentimento é de alegria”, mas ressalta que só irá "ficar feliz quando ele chegar aqui”.

Dias lembra que o companheiro estava apenas exercendo seu direito de se manifestar. “Ele foi preso como vândalo, mas a gente sabe que ele não é. Direito de se manifestar todo mundo tem”, contou.

Inconstitucional

Os três manifestantes estão proibidos de deixar o município de São Paulo sem autorização e deverão comparecer à Justiça sempre que convocados, para esclarecimentos do processo. 

Segundo os advogados, no entanto, uma terceira obrigação imposta pelo desembargador, é “inconstitucional”: os militantes estão proibidos de participar de qualquer manifestação pública.

“Ela mexe com direitos constitucionais e elementares. A liberdade de associação e de manifestação é um direito constitucional fundamental e ainda mais em um caso como esse, onde os manifestantes estavam nas ruas, como aconteceu no Brasil todo, estavam exercendo um direito legítimo que é o direito de manifestação. A medida é temerária e deve ser revista pela Justiça”, afirma Felipe Vono, que também atua na defesa dos militantes.

Edição: Vivian Fernandes