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Início Política

Retirada de direitos

Como ficou o texto da reforma da Previdência que será votada na Câmara no fim de maio

A PEC será votada em dois turnos, previstos para 24 e 31 deste mês; se aprovada, a matéria seguirá para o Senado

10.maio.2017 às 18h38
Atualizado em 01.fev.2020 às 18h38
Brasília (DF)
Cristiane Sampaio
Comissão especial aprovou um e rejeitou nove destaques que tentavam alterar pontos do texto da reforma

Comissão especial aprovou um e rejeitou nove destaques que tentavam alterar pontos do texto da reforma - Comissão especial aprovou um e rejeitou nove destaques que tentavam alterar pontos do texto da reforma

A comissão especial da reforma da Previdência na Câmara Federal concluiu, na noite de terça-feira (9), a fase de votação da matéria no colegiado.

Após apreciação de dez destaques (sugestões de alteração) no texto-base, os deputados mantiveram a rigidez das regras previstas no substitutivo apresentado pelo relator, Arthur Maia (PPS-BA), apesar dos intensos protestos da oposição. Apenas o destaque sobre julgamento de acidentes de trabalho foi aceito.

Uma das propostas de alteração rejeitadas, colocada pelo PSOL, propunha a realização de um referendo para consultar a população brasileira sobre a reforma, após a finalização da tramitação da matéria.

“Para confirmar uma mudança de caráter estrutural nesse nível de importância, é preciso recorrer ao princípio da soberania popular”, defendeu o deputado Edmilson Rodrigues (PSOL-PA), acrescentando que a iniciativa está respaldada na Constituição Federal de 1988.

Agora, a matéria segue para apreciação no plenário da Casa. A votação acontecerá em dois turnos, que estão previstos para os dias 24 e 31 de maio. Para a aprovação final na Casa, o governo precisa contabilizar no mínimo 308 votos em cada um dos turnos diferentes para que seja aprovada e encaminhada ao Senado Federal.

Confira os principais pontos da proposta aprovada:

1) Idade e contribuição

O texto final da reforma conserva as principais mudanças propostas para o regime geral de Previdência social (RGPS), que são: idade mínima de 65 anos para homens e 62 para mulheres, com tempo mínimo de contribuição de 25 anos para requerer aposentadoria, e 40 anos de contribuição para acesso à aposentadoria integral.

A exigência do intervalo de 25 anos de contribuição foi um dos pontos mais criticados pela oposição. A bancada do PCdoB apresentou um destaque pedindo a retirada da regra, mas foi vencida pela maioria governista.

A proposta governista é imprimir ao tempo mínimo de contribuição um aumento progressivo de 15 para 25 anos, à razão de seis meses a cada ano, para atingir o limite de 25 no ano de 2037.

2) Regras de transição

A reforma fixa idades mínimas de aposentadoria de 62 anos para mulher e 65 para homem, mas essas idades serão alcançadas até 2038. Também será elevado gradualmente o tempo de contribuição mínimo de 15 para 25 anos.

Quem já está no mercado de trabalho terá que cumprir um "pedágio" de 30% sobre o período que faltar para completar os tempos de contribuição atuais, de 35 anos para o homem e de 30 para a mulher. Por exemplo: se uma mulher trabalha há 25 anos, faltaria cinco anos para ela se aposentar. Com a aprovação da reforma, ela teria de trabalhar por um ano e meio a mais, ou seja, seis anos de meio. 

3) Regime especial

No que se refere à aposentadoria especial, professores, por exemplo, poderão solicitar o benefício a partir de 60 anos, com o mesmo tempo de contribuição do regime geral.

4) Aposentadoria rural

Com relação à aposentadoria rural, o colegiado rejeitou uma proposta da bancada do PSB de manter as regras atuais, que consideram as especificidades do segmento.

Com isso, os trabalhadores do campo deverão cumprir 15 anos de contribuição, devendo ainda atingir uma idade mínima de 57 anos para as mulheres e 60 para homens para dar entrada na aposentadoria.

4) Julgamento de acidente de trabalho

A mudança no texto mantém na Justiça estadual a competência para julgar ações de interesse da União que tenham relação com acidentes de trabalho. O texto do relator dava essa atribuição à Justiça federal.

Com a aprovação do destaque, a regra volta a ser a mesma existente hoje no texto constitucional, prevendo que esses casos serão julgados pela Justiça estadual.

Editado por: Camila Rodrigues da Silva
Tags: reforma da previdência
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