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Irregular

PT aciona STF por ilegalidade na votação da MP 759, que muda regularização fundiária

Jucá apresentou oito emendas que mudariam o conteúdo

13.jun.2017 às 18h39
Atualizado em 01.fev.2020 às 18h39
Brasília (DF)
Katia Guimarães
Para o deputado João Daniel, a votação da MP 759 no Senado foi ilegal

Para o deputado João Daniel, a votação da MP 759 no Senado foi ilegal - Para o deputado João Daniel, a votação da MP 759 no Senado foi ilegal

As bancadas do PT no Congresso Nacional entraram no Supremo Tribunal Federal (STF) com mandado de segurança contra alterações feitas na Medida Provisória (MP) 759, que trata da regularização fundiária rural e urbana. A legenda acusa o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), de permitir a inclusão de oito emendas de mérito (ou seja, com novo conteúdo), disfarçadas de emendas de redação (só com alterações de texto) durante a votação no plenário do Casa.

O relator da MP 759, senador Romero Jucá (PMDB-RR), havia enfatizado que apresentaria "oito emendas de redação apenas para ajustar a forma do texto, mas sem nenhuma mudança de mérito”. Ele, além de líder do governo na Casa, integra a Frente Parlamentar Agropecuária (FPA), a chamada “bancada ruralista”.

Segundo o PT, o governo burlou o Regimento Interno para evitar que a MP voltasse para a Câmara do Deputados, "fraudando o processo legislativo”. Eles teriam feito isso porque a medida venceria no dia seguinte ao de sua votação.

A oposição pede a concessão de liminar para evitar a sanção do projeto de lei de conversão (PLC) e solicita a anulação da votação da matéria. O PLC é o texto criado a partir da medida provisória que antecede a aprovação da lei. 

O Supremo pode acatar parcialmente ou totalmente o pedido do partido. Em qualquer hipótese, uma nova votação da medida provisória deverá ocorrer no prazo de 24 horas, seja para a Câmara analisar as emendas inseridas, seja para o Senado recomeçar a votação do ponto que parou.

Alterações

Em discurso no plenário, Jucá disse que a matéria atende aos trabalhadores do campo e garante o direito à laje, regularizando moradias em favelas em todo o país.

Uma das alterações incluídas de última hora deixa para a Secretaria de Patrimônio da União (SPU) a responsabilidade de avaliar propostas de compra de terras ocupadas irregularmente. Essa atribuição para a SPU não estava no texto e, por isso, não foi discutida.

Para fazer outra mudança relativa à regularização de condomínios urbanos simples, o relator justifica ter havido um erro na redação. O artigo aprovado no plenário da Câmara dos Deputados restringia o instituto do condomínio urbano simples para fins da reurbanização.

Outra emenda estende em sete anos e meio o prazo para a regularização de terras em dois municípios da Amazônia Legal: Manaus e Rio Preto da Eva. O texto original previa a possibilidade de doação pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) das áreas urbanas e rurais com ocupações consolidadas até 2009. Já a “emenda de redação” altera o texto para estender essa data somente até a publicação da MP, ou seja, 22 de dezembro de 2016. 

“Não se trata apenas de equívoco redacional ou falha de técnica legislativa que visa esclarecer um conteúdo implícito. A emenda amplia em quase sete anos e seis meses a incidência da norma e permite que situações de irregularidade fundiária acumuladas ao longo deste período sejam abarcadas pelo dispositivo”, explica o deputado João Daniel (PT-SE), especialista na área.

 

Ele avalia que, desde o início, a MP 759 foi montada para atender a grandes interesses econômicos, assim como as emendas de mérito incluídas na votação do Senado: "Não há dúvidas de que as alterações foram feitas para beneficiar setores econômicos, grandes grileiros, latifundiários ou os grandes especuladores das áreas urbanas", defende Daniel. 

Acusações

Para o PT, a votação foi ilegal porque as mudanças incluídas por Jucá não foram debatidas pelo plenário da Câmara dos Deputados.

Sobre o assunto, Daniel afirma que a prática da manobra é comum no atual governo. “Este é um governo de manobras, um governo golpista que atua atendendo aos grupos econômicos que patrocinaram o golpe. Manobraram para tirar a presidenta Dilma, manobram para aprovar leis e medidas que atentam contra os direitos da população, manobram nas comissões, manobraram para manter uma CPI ilegal, como foi a da Incra/Funai e manobraram nesta MP”, afirmou.

O ex-ministro do Desenvolvimento Agrário, o deputado Afonso Florence (PT-BA), considera gravíssimo o que foi feito pelo governo no Senado. “Houve um desrespeito flagrante do regimento, uma burla. É abusar da maioria de forma ilegal, autoritária, só porque tem maioria”, disse.

Procurado pela reportagem do Brasil de Fato, Jucá disse que "o projeto foi discutido amplamente com todos os partidos, com prazo de emendas até o dia da votação do texto na comissão mista e depois no plenário". Ele acrescentou que "as tratativas foram feitas inclusive com os deputados do PT".

Impactos da MP 759

De grande interesse da bancada ruralista, a MP 759 recebeu mais de 700 emendas e foi duramente criticada pela oposição, movimentos da luta agrária e entidades da sociedade civil por estimular a grilagem de terra rural e urbana. O texto da medida altera 18 leis em vigor e beneficia grandes empresários rurais e urbanos, além de conceder anistia a desmatadores e grileiros.

Um dos pontos centrais é a alteração nas outorgas de terras públicas. Em vez de ser uma concessão para usufruto de acordo com a função social e de forma hereditária, como é hoje, o governo passará a distribuir titulações e reduzir as exigências da relação do posseiro com a terra, permitindo que o lote seja vendido a terceiros. A interpretação dos movimentos do campo é que isso beneficiará principalmente os latifundiários. 

Já na área urbana, a medida flexibiliza a regularização de loteamentos e condomínios fechados de alto padrão e extingue o licenciamento ambiental diferenciado para áreas consideradas de interesse social.

A MP também revoga os dispositivos que obrigam loteadores irregulares de terras públicas a adotarem medidas corretivas, repassando essa responsabilidade ao poder público, que fica impedido de ser ressarcido pelo dano.

Editado por: Camila Rodrigues da Silva
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