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'Lei de mordaça'

STF derruba proibição de estudos de gênero em escolas de Paranaguá (PR)

Ministro Luís Roberto Barroso afirma que só o MEC pode legislar sobre o assunto

22.jun.2017 às 10h17
Atualizado em 01.fev.2020 às 18h39
Curitiba (PR)
Redação
Para Barroso, proibir estudos e debates sobre gênero e orientação sexual na escola contribui para a desinformação das crianças e dos jovens

Para Barroso, proibir estudos e debates sobre gênero e orientação sexual na escola contribui para a desinformação das crianças e dos jovens - Para Barroso, proibir estudos e debates sobre gênero e orientação sexual na escola contribui para a desinformação das crianças e dos jovens

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou esta semana a lei municipal que proibia estudos de temas relacionados a gênero e orientação sexual nas escolas de Paranaguá, litoral do Paraná. A decisão em caráter liminar foi proferida pelo ministro Luís Roberto Barroso e deverá ser votada novamente pelo plenário do STF.

O Plano Municipal de Educação de Paranaguá, de 2015, assinado pelo então prefeito Edison de Oliveira Kersten (PMDB), vetava a adoção de políticas de ensino que aplicassem “a ideologia de gênero, o termo ‘gênero’ ou ‘orientação sexual’ no ambiente escolar”.

Para o ministro Barroso, a lei municipal é inconstitucional pois somente o Ministério da Educação (MEC) pode legislar sobre o tema. Segundo ele, proibir estudos e debates sobre gênero e orientação sexual na escola “contribui para a desinformação das crianças e dos jovens a respeito de tais temas, para a perpetuação de estigmas e do sofrimento que deles decorre”.

O Brasil registra quatro casos de exploração sexual por hora. Em 2016, a taxa de feminicídios era de 4,8 para 100 mil mulheres – a quinta maior no mundo, segundo a Organização Mundial da Saúde.

 

Editado por: Daniel Giovanaz
Tags: gêneroluís roberto barrosostf
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