Paraná

'Lei de mordaça'

STF derruba proibição de estudos de gênero em escolas de Paranaguá (PR)

Ministro Luís Roberto Barroso afirma que só o MEC pode legislar sobre o assunto

Brasil de Fato | Curitiba (PR) |
Para Barroso, proibir estudos e debates sobre gênero e orientação sexual na escola contribui para a desinformação das crianças e dos jovens
Para Barroso, proibir estudos e debates sobre gênero e orientação sexual na escola contribui para a desinformação das crianças e dos jovens - Fellipe Sampaio /SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou esta semana a lei municipal que proibia estudos de temas relacionados a gênero e orientação sexual nas escolas de Paranaguá, litoral do Paraná. A decisão em caráter liminar foi proferida pelo ministro Luís Roberto Barroso e deverá ser votada novamente pelo plenário do STF.

O Plano Municipal de Educação de Paranaguá, de 2015, assinado pelo então prefeito Edison de Oliveira Kersten (PMDB), vetava a adoção de políticas de ensino que aplicassem “a ideologia de gênero, o termo ‘gênero’ ou ‘orientação sexual’ no ambiente escolar”.

Para o ministro Barroso, a lei municipal é inconstitucional pois somente o Ministério da Educação (MEC) pode legislar sobre o tema. Segundo ele, proibir estudos e debates sobre gênero e orientação sexual na escola “contribui para a desinformação das crianças e dos jovens a respeito de tais temas, para a perpetuação de estigmas e do sofrimento que deles decorre”.

O Brasil registra quatro casos de exploração sexual por hora. Em 2016, a taxa de feminicídios era de 4,8 para 100 mil mulheres – a quinta maior no mundo, segundo a Organização Mundial da Saúde.

 

Edição: Daniel Giovanaz