Justiça

TJ do Rio de Janeiro interrompe julgamento de Habeas Corpus a Rafael Braga

Dois dos quatro desembargadores votaram contra o pedido da defesa; resultado pode sair na segunda quinzena de agosto

Brasil de Fato | São Paulo (SP) |
Defesa de Rafael Braga aponta que as expectativas para o julgamento do Habeas Corpus ainda são positivas
Defesa de Rafael Braga aponta que as expectativas para o julgamento do Habeas Corpus ainda são positivas - Reprodução/Libertem Rafael Braga

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) interrompeu, na tarde desta terça-feira (1), o julgamento do Habeas Corpus impetrado pela defesa de Rafael Braga. Dois dos quatro desembargadores negaram o pedido de liberdade, mas a sessão foi interrompida, já que o presidente Luiz Zveiter pediu vistas do processo, que deve ser retomado dentro de 15 dias.

Braga teve a prisão decretada em 20 de abril deste ano, sob a alegação de envolvimento com tráfico e por estar portando 0,6g de maconha, 9,3g de cocaína e um rojão. Ele nega o porte de drogas. A condenação, deferida pela 39ª Vara Criminal, sentenciou Braga a 11 anos e três meses de prisão ao jovem. Ele estava em liberdade condicional por ter sido preso nos protestos de julho de 2013, por portar uma garrafa de desinfetante.  

Em conversa com o Brasil de Fato, a defesa de Rafael Braga, feita pelo Instituto de Defensores de Direitos Humanos (DDH), aponta que as expectativas para o julgamento do Habeas Corpus ainda são positivas. “A gente ainda tem a possibilidade de que algum dos desembargadores que votaram contra a ordem mudem a sua posição e a gente consiga reverter o quadro de prisão”, afirma o advogado Lucas Sada.

No pedido de Habeas Corpus, a defesa aponta que Braga “tem ocupação lícita como funcionário de auxílios gerais no escritório de advocacia João Tancredo, tem residência fixa comprovada, sustenta que seu caso se trata de flagrante forjado e que, apesar de ter sido condenado por associação criminosa, ele foi preso sozinho, evidenciando grande contradição acusatória”.

Com o pedido de vista do desembargador Luiz Zveiter, o julgamento fica interrompido até uma data indefinida. Agora, para que o Habeas Corpus seja aceito, Zveiter deve votar pela liberdade e um dos dois que votaram contra precisam “voltar atrás” no voto e conceder a ordem.

 

 

Edição: Vanessa Martina Silva