Inconstitucional

Em São Paulo, 30 mulheres respondem na Justiça por terem praticado aborto

Defensoria do Estado de SP mapeou casos dos últimos 3 anos e pede arquivamento por inconstitucionalidade

Brasil de Fato| São Paulo (SP) |
Para defensora pública, crime de aborto é inconstitucional
Para defensora pública, crime de aborto é inconstitucional - Reprodução Marcha Mundial de Mulheres

Dados do Tribunal de Justiça revelam que 30 mulheres respondem a inquérito penal e aguardam julgamento por terem praticado aborto no estado de São Paulo. O levantamento foi compilado pela Defensoria do Estado.

A coordenadora do Núcleo Especializado de Promoção dos Direitos da Mulher da Defensoria Pública do Estado de São Paulo e responsável pela compilação dos dados, Ana Rita Prata, comenta que os 30 casos que correm na Justiça foram baseados em denúncias feitas por profissionais de saúde.

Na avaliação dela, essa denúncia é problemática, já que não há investigação sobre as causas do abortamento, sendo levada em conta apenas a opinião médica, um elemento frágil para basear uma acusação penal: "Na maioria dos casos, ou houve denúncias de profissionais de saúde ou o processo foi pautado por provas com informações concedidas por profissionais ou hospitais, que são informações sigilosas que não deveriam ser consideradas provas, já que qualquer profissional de saúde que denuncie ou entregue esses documentos está descumprindo seu dever ético e civil".

A defensoria levantou, desde 2014, 57 casos de mulheres que responderam penalmente pela prática de aborto. Destes, 27 já foram arquivados ou não se tratava de autoaborto, que é quando a própria gestante pratica a interrupção da gravidez. Algumas chegaram a ser presas, mas atualmente nenhuma mulher está encarcerada pela prática abortiva.

Na manhã desta quinta-feira (28), a Defensoria protocolou o pedido de extinção dos 30 processos que ainda correm na Justiça, por considerá-los inconstitucionais, como explica Ana Rita: "A maioria dos casos chegou ao sistema de justiça por denúncias de profissionais de saúde e por falta de materialidade, porque o crime [de autoaborto] muitas vezes não foi comprovado".

O perfil desses 30 casos são de mulheres entre 16 e 41 anos, que já são mães, pertencem à classe baixa e são usuárias de assistência jurídica gratuita.

Esses dados se confirmam no âmbito nacional e mostram que o aborto no Brasil tem cor e renda. Entre as mulheres pretas, o índice de aborto provocado (3,5% das mulheres) é o dobro daquele verificado entre as brancas (1,7% das mulheres), como comenta Emanuelle Góes, doutoranda em Saúde Pública pela Universidade Federal da Bahia:

"As mulheres negras realizam o aborto de forma mais insegura do que as mulheres brancas. Ou seja, estão mais expostas às situações de insalubridade. Elas são atendidas por pessoas que não são da área de saúde e no serviço estão mais expostas a sofrer punições dos profissionais de saúde que, além de chamar a polícia, não dão nenhum remédio para dor, por exemplo".

Emanuelle, que também é coordenadora do Programa de Saúde do Odara — Instituto da Mulher Negra da Bahia —, apresenta o conceito da justiça reprodutiva como algo que pode ajudar a diminuir os impactos das opressões de raça e classe nas mulheres que realizam o aborto: "A justiça reprodutiva vai pensar em que contexto essas mulheres que realizam o aborto estão. Para poder pensar no direito reprodutivo a partir da Justiça. Porque você precisa corrigir o que está em torno para pensar na descriminalização ou legalização".

O artigo 124 do Código Penal brasileiro prevê prisão de um a três anos para quem aborta de propósito. De acordo com dados do IBGE, de 2015, mais de 8,7 milhões de brasileiras, com idade entre 18 e 49 anos já sofreram ao menos um aborto na vida. Destes, 1,1 milhão foram provocados.

Edição: Vanessa Martina Silva