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Lei eleitoral

STF decide nesta semana aumento de inelegibilidade de candidatos ficha suja

Ações relacionadas às eleições precisam ser julgadas até sexta-feira (6) para entrar em vigor no ano que vem

02.out.2017 às 18h40
Updated On 01.fev.2020 às 18h40
Victor Ribeiro()
Ministros do STF durante sessão plenária

Ministros do STF durante sessão plenária - Carlos Moura/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) reservou esta semana para julgar em plenário ações relacionadas às eleições. É porque elas podem modificar o entendimento sobre o Código Eleitoral e, para entrar em vigor já no ano que vem, essas mudanças precisam ocorrer até sexta-feira (6).

Dois recursos extraordinários têm a chamada repercussão geral. Ou seja, serão aplicados a todos os casos semelhantes.

Um deles pode aumentar o tempo que um candidato fica inelegível, devido à Lei da Ficha Limpa. O placar está em 5 a 3 para que a inelegibilidade seja maior, mesmo para quem tiver sido condenado antes da lei entrar em vigor, em 2010.

O outro julgamento, com repercussão geral, é o que vai decidir se um vereador tem o direito de solicitar individualmente informações e documentos à prefeitura. 

Entre as outras pautas estão ações que questionam a constitucionalidade de se fazer uma nova eleição no caso de cassação de mandato de senador ou de prefeito de município com menos de 200 mil eleitores.

Tem, também, um pedido para que a Justiça permita o uso do telemarketing para fazer propaganda eleitoral em qualquer horário.

Os ministros do Supremo devem se pronunciar, ainda, sobre as regras para a criação, fusão e incorporação de partidos políticos. 

As sessões plenárias especiais sobre a legislação eleitoral estão marcadas para quarta-feira (4) e quinta-feira (5). 

Antes disso, nesta terça-feira (3), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal vai julgar dois pedidos de habeas corpus a empresários presos pela Operação Lava Jato: o dono da OGX, Eike Batista, e o sócio da Construtora Credencial, Eduardo Meira.

Editado por: Radioagência Nacional

Artigo original publicado em Radioagência Nacional.

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